A Teia Caso Master

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Rcl-88121-18-DOCCOMPROB-1235243845549685867

Rcl 88121-1_51DECISAOMONOCRATICA2 página(s)PDF espelhado

Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, decisão do ministro Dias Toffoli, de 15 de dezembro de 2025, na Reclamação 88.121, determina diligências preliminares com prazo inicial de 30 dias. São previstas a oitiva dos investigados pelo delegado designado pelo diretor-geral da PF e a oitiva dos dirigentes do Banco Central sobre as atividades do Banco Master, além da possibilidade de requisições de informações e pedidos individualizados de afastamento de sigilos. Oficia-se ao PGR para que indique subprocurador-geral da República para atuação nas oitivas preliminares.

Trechos curados · 1

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