Documentos dos autos
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- 1-25
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 791 páginas
Segundo os autos, o documento reúne a decisão monocrática de 03/03/2026 do Min. André Mendonça na Pet 15.556 (Operação Compliance Zero), que decretou as prisões preventivas de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno e cautelares diversas para Paulo Sérgio, Belline Santana, Leonardo Palhares e Ana Cláudia, suspendendo atividades de cinco empresas. Acompanha a representação da PF (164 páginas) com IPJs anexas sobre corrupção de servidores do BC, a 'Turma', monitoramento ilegal e plano de fuga, além do despacho de vista ao MPF, da manifestação da PGR, da decisão do TRF-1 que revogou a prisão de Vorcaro, do Ofício 935/2026-BCB, das sindicâncias da COGER/BC e do relatório de diligência na sede do banco.
- 101-125
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 82 páginas
Segundo os autos, o documento agrupa três peças: petição de Carlenilto Pereira Maltas requerendo a extensão do benefício de entrevistas diárias com advogados sem monitoramento, concedido ao interno Daniel Vorcaro na Penitenciária Federal de Brasília; petição de Ana Cláudia Queiroz de Paiva pedindo salvo-conduto diante de convocação pela CPICRIME, com os requerimentos aprovados pela comissão; e notícia de fato/representação do Dep. Pastor Henrique Vieira contra André Valadão, relatando vínculos entre Vorcaro e a Igreja Lagoinha, repasse de R$ 3,9 milhões apontado pelo COAF, uso de jato da Prime You por Nikolas Ferreira e a prisão de Fabiano Zettel por determinação de Dias Toffoli.
- 126-150
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 117 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças de março de 2026 da Pet 15.556: petição de Fabiano Zettel apontando omissão do relatório e voto do relator quanto ao seu pedido de substituição da prisão preventiva; comunicação de novo endereço e pedidos de Belline Santana; mandados de intimação de Vorcaro, Zettel e Ana Cláudia; expedientes da CPICRIME convocando Paulo Sérgio, Belline, Ana Cláudia e Marilson e pedindo cooperação para o depoimento; e duas manifestações do Procurador-Geral Paulo Gonet Branco em 16/03/2026 pedindo reconsideração da decisão que permitiu a Vorcaro entrevistas sem agendamento e sem monitoramento, com anexos.
- 151-175
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 241 páginas
Segundo os autos, o documento reúne decisão de 17/03/2026 que transformou em faculdade o comparecimento de Paulo Sérgio à CPI do Crime Organizado; petição de Henrique Moura Vorcaro contestando o bloqueio de R$ 2,2 bilhões em conta na REAG, que descreve como cotas dos fundos Zacar, Jaya, Regia e Jade (créditos de carbono Golden Green e Global Carbon, contratos com José Antônio Bittencourt e a Fazenda Floresta Amazônica em Apuí/AM), com extratos, contratos e demonstrações anexos; petição da defesa comunicando o falecimento de Luiz Phillipi Mourão; embargos de declaração da CPI; petições de Belline e demais peças correlatas.
- 176-200
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 91 páginas
Segundo os autos, o documento reúne substabelecimento sem reserva de poderes de Fabiano Campos Zettel ao advogado Celso Sanchez Vilardi nos processos da Operação Compliance Zero; embargos de declaração da CPI do Crime Organizado contra decisão que tornou facultativo o comparecimento de Belline Santana; petição de Zettel pedindo contato com defensores em sala reservada na Penitenciária de Potim II e doação de aparelho de televisão; e comunicação eletrônica correlata.
- 201-225
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 114 páginas
Segundo os autos, o documento contém petição do Senado Federal requerendo cooperação para o depoimento de Belline Santana na CPI do Crime Organizado em 24/03/2026, com os requerimentos aprovados pela comissão (convocações de Belline, Ana Claudia Queiroz de Paiva, Marilson Roseno e quebras de sigilo ligadas a King Motors e ao 'Sicário'); petição da defesa de Belline sobre acesso aos autos; petições de Marilson Roseno sobre bloqueio de conta; e substabelecimento da defesa de Fabiano Zettel.
- 226-250
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 87 páginas
Segundo os autos, o documento reúne mandados de intimação em 23 e 31/03/2026 (Belline Santana, Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel e outros), decisão monocrática em habeas corpus sobre convocação pela CPI, petição de Zettel requerendo prisão domiciliar humanitária alegando a gravidez de gêmeos e o quadro de saúde da esposa Natália Vorcaro Zettel (com relatório médico e indeferimento administrativo de terceiro visitante), embargos de declaração da CPI e manifestação da PGR pelo indeferimento dos pedidos de Zettel.
- 251-275
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 69 páginas
Segundo os autos, o documento reúne relatório médico da psiquiatra Ismael Sobrinho (24/04/2026) sobre a paciente Natália Bueno Ribeiro Vorcaro, com quadro de transtorno depressivo recorrente e ansiedade generalizada, gravidez gemelar, reinternação puerperal com hipótese de HELLP e recomendação de repouso; troca de e-mails do advogado Celso Vilardi com a Penitenciária II de Potim para liberar visitas do amigo Claudio Cesar Carotta a Fabiano Campos Zettel; petição de Paulo Sérgio Neves de Souza pedindo restituição ou cópia de notebooks apreendidos para responder à Receita Federal; e parecer do TCE-PR sobre aplicação do FUNPREV de Imbituva em Letra Financeira do Banco Master, liquidado em 18/11/2025.
- 26-50
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 136 páginas
Segundo os autos, o documento reúne petição de Daniel Vorcaro (04/03/2026) pedindo que a custódia permaneça na Superintendência da PF em São Paulo, alegando risco à integridade física e reproduzindo a motivação da decisão sobre 'pacificação social'; decisão que converteu em flagrante a prisão de Luiz Phillipi Mourão com arma sem porte; petições de Ana Cláudia Queiroz de Paiva; expedientes da PF e da Receita; ofício dos senadores Magno Malta e Eduardo Girão (05/03/2026) pedindo a transferência de Vorcaro e Zettel para presídio federal de segurança máxima após a morte de Mourão; e relatórios de diligência da PF.
- 276-300
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 190 páginas
Segundo os autos, o documento reúne petições de habilitação de procuradores de Daniel Vorcaro e de acesso aos autos de Marilson Roseno da Silva e Belline Santana; o inteiro teor do acórdão de referendo da Pet 15.556 (Segunda Turma, sessão virtual de 13 a 20/03/2026), que manteve por unanimidade as prisões preventivas e as cautelares diversas, exceto o comando sobre Luiz Phillipi Mourão em razão do óbito, com Gilmar Mendes acompanhando com ressalvas e Dias Toffoli afirmando suspeição; petição da CVM/AGU requerendo oitiva de investigado preso; e substabelecimento da defesa de Vorcaro.
- 301-325
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 89 páginas
Segundo os autos, o documento reúne ofícios da AGU/PFE-CVM sobre a oitiva de Daniel Bueno Vorcaro, investigado recluso na Penitenciária Federal de Brasília, nos inquéritos administrativos da CVM, com remarcação para agosto-setembro de 2026; petição de Fabiano Campos Zettel requerendo revisão da prisão preventiva e domiciliar humanitária, alegando ausência de rede de apoio à esposa (marido, irmão e pai presos); relatório de diligência da PF sobre a prisão de Luiz Phillipi Mourão (joias, relógio de alto valor e negativa de senhas dos celulares); e petições de restituição de bens (veículo Range Rover e celular) de Joana Mourão.
- 326-350
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 69 páginas
Segundo os autos, o documento é idêntico ao d-008: reúne o relatório médico da psiquiatra Ismael Sobrinho (24/04/2026) sobre Natália Bueno Ribeiro Vorcaro (transtornos depressivo e de ansiedade, gravidez gemelar, reinternação puerperal com hipótese de HELLP, recomendação de repouso); e-mails do advogado Celso Vilardi com a Penitenciária II de Potim sobre visitas de Claudio Cesar Carotta a Fabiano Campos Zettel; e o parecer do TCE-PR sobre aplicação do RPPS de Imbituva em Letra Financeira do Banco Master, liquidado em 18/11/2025.
- 351-375
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 62 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças da Pet 15.556/DF: três decisões do relator André Mendonça (23 e 24/07/2026) que (i) deferem oitiva do investigado Daniel Bueno Vorcaro requerida pela CVM para instruir inquéritos administrativos sancionadores, (ii) indeferem pedidos de Fabiano Campos Zettel sobre condições de custódia e (iii) autorizam a CGU o compartilhamento de elementos da Operação Compliance Zero sobre agentes públicos e pessoas jurídicas. Compreende ainda ofícios da CGU, despacho sobre espelhamento de dispositivos, mandados de intimação, nota de ciência da PGR e petições de habilitação de procuradores e de revisão da prisão preventiva de Zettel.
- 376-400
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 132 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças da Pet 15.556/DF de agosto de 2026: despacho que abre vista à PGR sobre pedido de Fabiano Campos Zettel, petições de habilitação e substabelecimentos da defesa de Zettel, petição de Leonardo Augusto Furtado Palhares pedindo revisão de medidas cautelares, ofício do TJMG pedindo compartilhamento de provas sobre Henrique Moura Vorcaro e o fundo Red Asset, e petição da CVM pedindo retificação de autuação. Encerra com parecer da PGR (Paulo Gonet) contrário à revisão da prisão preventiva de Zettel, sustentando que ele tinha posição de destaque na organização e geria fluxos que custeavam 'A Turma'.
- 401-416
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 34 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças da Pet 15.556/DF: petição de Daniel Bueno Vorcaro renovando a habilitação de seus procuradores, despachos que abrem vista à PGR sobre pedidos de Leonardo Palhares, ofício da PF sobre espelhamento de dispositivos apreendidos de Paulo Sérgio Neves de Souza e petição de habilitação de Ana Cláudia Queiroz de Paiva. Compreende ainda decisão do TJSP sobre consignação em pagamento envolvendo a Moriah Asset e o Grupo Master em liquidação extrajudicial e petição do Partido dos Trabalhadores pedindo o levantamento do sigilo dos autos do caso Banco Master, invocando equidade eleitoral.
- 51-75
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 63 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças da Pet 15.556/DF de março de 2026: decisão de André Mendonça que determina a transferência de Daniel Vorcaro, preso, para a Penitenciária Federal de Brasília, a pedido da PF; petições de habilitação de investigados (Palhares, Einstein Paniago, Khayo Oliveira, Luiz Phillipi Mourão); ofício dos senadores Magno Malta e Eduardo Girão solicitando informações sobre pessoas monitoradas por 'A Turma'; nota da PGR sobre prazos de manifestação; e petição de Vorcaro sobre visitas advocatícias. Encerra com petição da defesa de Henrique Moura Vorcaro anexando reportagem da Folha sobre desvios do Master para familiares e o papel da Reag.
- 76-100
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 98 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças da Pet 15.556/DF de março de 2026: petição de Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, pedindo substituição da prisão preventiva por cautelares ou domiciliar (com certidão de nascimento do filho e laudo médico de gestação de risco); representação pedindo afastamento do presidente do Senado Davi Alcolumbre por omissões ligadas ao Caso Master; decisão que autoriza visitas advocatícias sem monitoramento a Vorcaro na PFBRA; agravo regimental de Vorcaro contra a prisão preventiva; petição de Belline Santana de habilitação e reconsideração da monitoração; e petição de ACM Neto esclarecendo consultoria prestada ao Banco Master e à Reag.
- Pet-15556-1-PETINI-7443410200765815037
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 164 páginas
Segundo os autos, petição inicial de representação da PF ao Min. André Mendonça (ref. INQ 5026, INQ 5035, PETs 15504, 15499 e 15198), de 27/02/2026, pedindo prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Felipe Mourão ("Sicário") e Marilson Roseno; medidas cautelares e afastamento de Paulo Sérgio e Belline; e suspensão de atividades de empresas (Super, Moriah, King, Varajo). Descreve organização criminosa em quatro núcleos, corrupção de servidores do BCB, a "Turma" liderada pelo ex-policial federal Marilson Roseno, acessos ilícitos a sistemas da PF e do MPF, derrubada de perfis e matérias, remuneração de influenciadores ("Projeto DV") e plano de fuga frustrado em Guarulhos.
- Pet-15556-10-CERT-4552088952639198883
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-100-PROCSUBS-3100291373365393240
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-101-RECPETELE-7374814941112077249
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-102-PET-5170237953865440544
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
- Pet-15556-103-PROCSUBS-1137026026527908446
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-104-DOCCOMP-5459973191628123643
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-105-RECPETELE-523021199531927357
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-106-PET-7911032671794233729
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
- Pet-15556-107-PROCSUBS-455601781213474060
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-108-DOCCOMP-5538344419476674775
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-109-RECPETELE-6417324082475753942
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-11-DESPACHO-3265852628223783286
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-110-PET-2719940845567776659
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
- Pet-15556-111-DOCCOMP-1108684780482549797
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 12 páginas
- Pet-15556-112-RECPETELE-1409980474175887049
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-113-PET-4367178276505768743
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 6 páginas
Segundo os autos, é o pedido de salvo-conduto de Ana Cláudia Queiroz de Paiva ao relator André Mendonça, diante de sua convocação pela CPICRIME; a petição registra que desde 04/03/2026 ela é investigada com monitoração eletrônica, retenção de passaporte e proibição de contato, além de busca e apreensão na Pet 15.562/DF.
- Pet-15556-114-DOCCOMP-5071852690405695738
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 5 páginas
Segundo os autos, é o requerimento 241/2026 do senador Alessandro Vieira na CPICRIME pela convocação de Ana Claudia Queiroz de Paiva, sócia da Super Empreendimentos e Participações S.A., fundamentado nas cautelares impostas a ela pelo relator André Mendonça na Pet 15.556/DF (Operação Compliance Zero).
- Pet-15556-115-DOCCOMP-8583331950283945394
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 11 páginas
Segundo os autos, trata-se da ata da 12ª reunião semipresencial da CPI do Crime Organizado (CPICRIME), de 11 de março de 2026, com a relação de requerimentos deliberados. Foram aprovados pedidos de informações ao ministro André Mendonça, relator da PET 15198 e do INQ 5026, sobre investigações correlatas ao Banco Master; quebras de sigilo via COAF de Fabiano Campos Zettel e de Luiz Philippi Machado de Moraes Mourão 'Sicário'; informações à PF sobre o óbito deste último; e informações ao diretor-geral da PF sobre a Operação Compliance Zero. Houve também convocação de servidores do Banco Central e a oitiva de João Carlos Falbo Mansur, da Reag Investimentos.
- Pet-15556-116-RECPETELE-8983795900254069256
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-117-PET-4999213489364705101
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
Segundo os autos, é a petição de Daniel Bueno Vorcaro (advogados Podval/Marcelo Leonardo) ao relator André Mendonça relatando o vazamento à imprensa de imagens de sua escolta pela PF e da triagem penitenciária após a prisão de 04/03/2026, quando foi transferido sucessivamente por unidades paulistas até a Penitenciária Federal de Brasília, e requerendo providências.
- Pet-15556-118-RECPETELE-4896167213984431480
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-119-PET-7395468801348305797
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
- Pet-15556-12-VISTAPGR-2293225812494442407
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-120-RECPETELE-3840615077662190614
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-121-PET-1526977421950575372
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-122-PROCSUBS-1492758361096446404
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-123-RECPETELE-273332835777918512
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-124-PET-5202250466013086626
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
Segundo os autos, é a representação do deputado federal Henrique dos Santos Vieira Lima ao relator André Mendonça contra André Valadão, integrando série de representações feitas desde novembro de 2025 à PF — incluindo ofício de 19/11/2025 que noticiou 'a profunda relação histórica entre a família Vorcaro e a Igreja Batista da Lagoinha, fundada sobre doações financeiras que viabilizaram, em 1997, a compra da Rede Super de Televisão'.
- Pet-15556-125-RECPETELE-1769049710771441724
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-126-PET-8967944512985240123
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
Segundo os autos, é a petição urgente de Fabiano Campos Zettel ao relator André Mendonça apontando omissão do relatório e voto no referendo virtual iniciado em 13/03/2026, que não teriam mencionado o requerimento de substituição da prisão preventiva de Zettel por cautelares diversas — peça correlata à juntada sob d-003.
- Pet-15556-127-DOCCOMP-817365879976690990
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-128-DOCCOMP-2606124380802375185
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 10 páginas
Segundo os autos, é a petição da defesa de Fabiano Campos Zettel contra a prisão preventiva, sustentando ausência de contemporaneidade — todos os diálogos de WhatsApp apresentados pela PF seriam anteriores à 1ª fase da Operação Compliance Zero — e suficiência de cautelares alternativas.
- Pet-15556-129-RECPETELE-1861522648197914466
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-13-PET-8285546388662469530
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-130-DECISAOMONOCRATICA-8376554405951162014
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 7 páginas
- Pet-15556-131-INTIMAÇÃO-5382386451421258491
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-132-PET-6679120286014479903
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-133-RECPETELE-6802040858209656164
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-134-MDIMACAO-7663715974688316694
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-135-MDIMACAO-4947288679109407621
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-136-MDIMACAO-7361177124455479907
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-137-PET-4944867426189265085
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 5 páginas
- Pet-15556-138-DOCCOMP-4278997711148076344
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
Segundo os autos, é o requerimento do senador Humberto Costa na CPICRIME pela convocação de Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-Diretor de Fiscalização do Banco Central; a justificativa registra que ele e Bellini Santana teriam atuado como 'consultores informais' de Daniel Vorcaro, facilitando a operação de compra do então Banco Máxima.
- Pet-15556-139-DOCCOMP-3289971400905397105
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
Segundo os autos, trata-se de requerimento do senador Alessandro Vieira, de 5 de março de 2026, pela convocação de Paulo Sérgio Neves de Souza, auditor do Banco Central e Chefe-Adjunto do DESUP em São Paulo até 19 de janeiro de 2026. Com base na decisão da PET 15.556/DF, descreve o grupo com quatro núcleos aparentemente liderado por Daniel Vorcaro, com ações de vigilância e coerção pelo braço armado 'A Turma', e a atuação do servidor como consultor estratégico informal do Banco Master. Cita ainda revisão de minutas de ofícios, grupo de mensagens com Vorcaro e Belline Santana e vantagens indevidas ocultadas em estruturas financeiras complexas.
- Pet-15556-14-RECPETELE-275234145975936664
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-140-DOCCOMP-8758031506533643775
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-141-RECPETELE-6580317843366080734
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-142-PET-5690968202720064997
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 10 páginas
Segundo os autos, é manifestação da Procuradoria-Geral da República pedindo reconsideração de decisão que autorizou Daniel Vorcaro, preso provisório no presídio federal de Brasília, a receber advogados sem agendamento e sem monitoramento ou gravação. A peça transcreve Nota Técnica da SENAPPEN contrária à exceção e cita decisão geral de monitoramento vigente na Penitenciária Federal de Brasília desde 2025. Pede que Vorcaro se submeta integralmente às regras comuns do estabelecimento, inclusive quanto ao agendamento e à gravação de conversas com defensores.
- Pet-15556-143-DOCCOMP-4753722226285282954
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
- Pet-15556-144-DOCCOMP-7712416357216039070
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
Segundo os autos, é um processado de 8 páginas do PJe da Justiça Federal (processo 1007300-83.2018.4.01.3400, 15ª Vara Federal Criminal da SJDF, segredo de justiça) com documentos de 2018 sobre transferência entre estabelecimentos penais envolvendo Ministério da Justiça, MPF e DEPEN — juntado como histórico penitenciário correlato.
- Pet-15556-145-RECPETELE-1867546801466340452
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-146-PET-8907465297222923596
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 12 páginas
Segundo os autos, trata-se de agravo interno da PGR, subscrito por Paulo Gonet em 16 de março de 2026, contra a decisão de 9 de março de 2026 que autorizou visitas de advogados a Daniel Bueno Vorcaro no presídio federal de Brasília sem agendamento, sem monitoramento e sem gravação de áudio ou vídeo. A PGR pede reconsideração, invocando nota técnica do Senappen sobre os procedimentos do sistema penitenciário federal e a premissa da periculosidade do custodiado que motivou sua transferência ao presídio federal. Requer, ainda, o restabelecimento do regime comum de monitoramento das conversas com advogados.
- Pet-15556-147-DOCCOMP-5174049102705209821
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
Segundo os autos, trata-se de decisão do juízo da 15ª Vara Federal Criminal da SJDF (processo 1007300-83.2018.4.01.3400) que, em 04/05/2018, deferiu pedido do Diretor da Penitenciária Federal de Brasília e autorizou escuta, captação e gravação ambiental de sinais eletromagnéticos acústicos em toda a área de segurança do presídio, pelo prazo de 360 dias. A fundamentação relata que presos de facções (CV, FDN, PCC e OKAIDA) continuariam a emitir ordens de dentro das penitenciárias federais, com uso de visitantes e advogados como canal de comunicação. A peça não menciona pessoas ou empresas ligadas ao caso Banco Master.
- Pet-15556-148-DOCCOMP-983444795457655299
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
- Pet-15556-149-RECPETELE-7319314057243772121
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- Pet-15556-15-CERT-7097676359745402437
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- Pet-15556-150-PET-2936515750862037004
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 14 páginas
- Pet-15556-151-RECPETELE-800897655054392969
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-152-MDIMACAO-5820378367546103375
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
- Pet-15556-153-DECISAOMONOCRATICA-8147342096119307005
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 7 páginas
- Pet-15556-154-PET-6807331463097796868
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
Segundo os autos, trata-se de petição de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, de 18 de março de 2026, ao ministro André Mendonça, esclarecendo que a conta bloqueada via SISBAJUD na Reag não dispunha de valores líquidos. Sustenta que detém cotas dos fundos Zacar, Regia, Jaya e Jade FIP, ligados a créditos de carbono adquiridos de José Antônio Bitencourt em meados de 2022, sem relação com o Banco Master, e contesta a informação de bloqueio de 2,2 bilhões tratada pela PF como suposto produto de desvios. Requer a juntada dos documentos e vista do procedimento.
- Pet-15556-155-DOCCOMP-704406486307825871
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 109 páginas
Segundo os autos, é o processado de 109 páginas da defesa de Henrique Moura Vorcaro documentando o investimento em créditos de carbono: contrato de opção de compra (15/07/2022) e exercício (26/09/2022) de 18,75% do FIP Jaya por R$ 100 milhões, com cotas conferidas ao Zacar FIP — ativos da Golden Green Participações com Créditos de Sustentabilidade Brasil Mata Viva avaliados em R$ 13,5 bilhões, com valor da participação de Henrique variando entre R$ 1,7 bi e R$ 2,6 bi nas demonstrações auditadas (PwC/Conatus).
- Pet-15556-156-RECPETELE-547057813194540084
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-157-PET-2690685936020123344
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
Segundo os autos, trata-se de pedido da Novus Mídia S.A. (CNN Brasil), de 18 de março de 2026, ao ministro André Mendonça, para autorizar entrevista jornalística com Daniel Bueno Vorcaro, preso preventivamente na Penitenciária Federal de Brasília. A empresa invoca precedentes do STF sobre o direito do preso de conceder entrevistas, inclusive a RCL 32.035 (rel. Lewandowski) e a decisão de Alexandre de Moraes na Execução Penal 169/DF, que deferiu entrevista de veículo de imprensa ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Indica os jornalistas autorizados a conduzir a entrevista.
- Pet-15556-158-PROCSUBS-9115703834057168308
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 10 páginas
- Pet-15556-159-RECPETELE-7281574898536696372
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-16-DECISAOMONOCRATICA-6697911195866356868
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 48 páginas
Segundo os autos, é a decisão monocrática (requerentes sob sigilo) que aprecia representação da Polícia Federal pleiteando prisão preventiva, cautelares diversas, afastamento de função pública e suspensão de atividades econômicas de pessoas jurídicas no âmbito da Operação Compliance Zero.
- Pet-15556-160-DESPACHO-8462302283681105252
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-161-INTIMAÇÃO-8748486663000729703
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-162-PET-6546956194526680445
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-163-DOCCOMP-6496505079108794144
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-164-RECPETELE-2775958477740756256
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- Pet-15556-165-PET-8106990367812726718
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-166-PET-4943467475741638138
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 19 páginas
- Pet-15556-167-RECPETELE-6831606240276641469
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-168-PET-9037392048379861170
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 12 páginas
- Pet-15556-169-PROCSUBS-3821652577852327501
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-17-DESPACHO-3861458873672588072
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-170-PROCSUBS-2447463834625367988
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-171-RECPETELE-2853741667714785167
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-172-INTIMAÇÃO-9585394626340679
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-173-PET-5283496901070734367
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 50 páginas
Segundo os autos, é a petição de Belline Santana (advogados Salles Ribeiro) ao relator André Mendonça sobre sua convocação pela CPI do Crime Organizado para depor em sessão designada para 24/03/2026.
- Pet-15556-174-RECPETELE-6037403366930359986
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-175-PET-3512527494270236717
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- Pet-15556-176-RECPETELE-3654856820539874771
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- Pet-15556-177-PET-4506534029698477559
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- Pet-15556-178-DOCCOMP-5177458255400780904
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
Segundo os autos, tratam-se de dois requerimentos de convocação de Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central, apresentados à CPICRIME por Alessandro Vieira (4 de março de 2026) e Humberto Costa (5 de março de 2026). Com base na decisão da PET 15.556/DF, descrevem interlocução direta e frequente com Daniel Vorcaro, consultoria estratégica informal, revisão prévia de minutas do Banco Master, grupo de mensagens com Vorcaro e Paulo Sérgio e suposta contratação simulada via Varajo Consultoria. O segundo requerimento cita relatório da PF sobre a compra do então Banco Máxima, renomeado Banco Master, e a movimentação de cerca de R$ 2,8 bilhões em câmbio para empresa suspeita de lavagem para o PCC.
- Pet-15556-179-DOCCOMP-4414025624399690125
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 10 páginas
Segundo os autos, trata-se do resultado da 12ª reunião semipresencial da CPICRIME, de 11 de março de 2026, com pauta deliberativa e oitivas, conteúdo idêntico ao da ata do mesmo ato, sem a folha de capa impressa. Reproduz os requerimentos aprovados relacionados ao caso Banco Master e à Operação Compliance Zero, incluindo pedido de informações a André Mendonça sobre investigações correlatas, quebras de sigilo de Fabiano Campos Zettel e de Luiz Philippi Machado de Moraes Mourão 'Sicário' e convocação de servidores do Banco Central. Registra a oitiva realizada de João Carlos Falbo Mansur, da Reag Investimentos.
- Pet-15556-18-PET-1966392453603008473
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-180-DOCCOMP-340767404897534505
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-181-RECPETELE-5292478587668102130
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- Pet-15556-182-PET-5247253083189728
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-183-RECPETELE-6400581895184569081
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-184-DECISAOMONOCRATICA-9166177206917165082
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 6 páginas
- Pet-15556-185-PET-574337442132696353
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 15 páginas
- Pet-15556-186-RECPETELE-7920410539870662585
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-187-CERTJULG-2025537994289017156
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-188-PET-6644707969649928076
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 9 páginas
Segundo os autos, trata-se de petição de Paulo Sérgio Neves de Souza, dirigida ao ministro André Mendonça na Pet 15.556-DF em 24/03/2026, que requer acesso à íntegra dos autos com base na Súmula Vinculante 14, o levantamento do sigilo, o desbloqueio da conta bancária conjunta com seus pais (R$ 156.608,40) e a devolução de eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero. A defesa alega que a imprensa teria mais acesso ao conteúdo dos autos do que a própria defesa e descreve o bloqueio da conta do pai idoso como ameaça à subsistência da família. O documento registra ainda que inspeção coordenada pelo peticionário no Banco Central, iniciada em fevereiro de 2024, teria descoberto irregularidades graves na concessão de créditos, reportadas ao Banco Master na primeira quinzena de setembro de 2024.
- Pet-15556-189-DOCCOMP-6965392829852015
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-19-PROCSUBS-3569768011542256399
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
Segundo os autos, trata-se de procuração e de substabelecimentos com reserva de iguais poderes outorgados por Daniel Bueno Vorcaro em 18 e 19 de novembro de 2025, nos autos do processo 1096304-87.2025.4.01.3400, do pedido de prisão preventiva 1117065-42.2025.4.01.3400 e do pedido de busca e apreensão 1117412-75.2025.4.01.3400, perante a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, além de inquérito policial correlato e procedimento investigatório no Ministério Público Federal. Os documentos habilitam as defesas encabeçadas por Sérgio Rodrigues Leonardo, Marcelo Leonardo, Walfrido Jorge Warde Júnior, Roberto Podval, Pierpaolo Cruz Bottini e Ciro Rocha Soares, entre outros advogados.
- Pet-15556-190-DOCCOMP-8397204789441566572
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-191-DOCCOMP-5488699696268707361
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-192-DOCCOMP-7555921547857764358
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-193-DOCCOMP-8217037039777725372
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 9 páginas
- Pet-15556-194-DOCCOMP-1811193651977745618
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 7 páginas
- Pet-15556-195-DOCCOMP-6883565450327093876
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
- Pet-15556-196-RECPETELE-6944294774453112216
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-197-PET-5904310722744463277
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
- Pet-15556-198-DOCCOMP-3605995275595175816
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 18 páginas
- Pet-15556-199-RECPETELE-9091601994579372762
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-2-DOCCOMPROB-871942736173888624
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 131 páginas
Segundo os autos, IPJ-M nº 144738439.2026 da PF (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR), de 18/02/2026, analisando o celular de Daniel Bueno Vorcaro apreendido na Operação Compliance Zero. Registra indícios de influência sobre servidores do BCB (Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, do DESUP), revisão de minutas destinadas ao BCB e ao FGC, vantagens (viagem à Disney, imóvel rural em Muzambinho/MG, viagem à França) e repasses via Leonardo Palhares/Varajo. Documenta ainda o grupo de WhatsApp "Master" com Vorcaro e os dois servidores e a reunião online de 17/11/2025, véspera da liquidação e da prisão.
- Pet-15556-20-RECPETELE-2177037276353246390
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-200-PET-2711877219940531153
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-201-PROCSUBS-901314161484761998
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-202-RECPETELE-2428348771049313236
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-203-PET-1212017450869790202
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 15 páginas
- Pet-15556-204-RECPETELE-2226267042061728196
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-205-COMUNICA-2620025742536053757
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- Pet-15556-206-INTIMAÇÃO-4792273735262043120
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-207-INTIMAÇÃO-2818912380274571380
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-208-PET-3826774059700937890
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-209-RECPETELE-4131050067152371769
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-21-DECISAOMONOCRATICA-1413025987703964290
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- Pet-15556-210-DECISAOMONOCRATICA-4798015012917999581
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
Segundo os autos, trata-se de decisão do ministro André Mendonça, de 31/03/2026, na Pet 15.556/DF, que declara prejudicados o agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra decisão que permitia visitas de advogados a Daniel Bueno Vorcaro na Penitenciária Federal de Brasília sem agendamento e sem monitoramento ou gravação, o agravo da defesa de Vorcaro contra a prisão preventiva e os pedidos de Fabiano Campos Zettel por substituição da prisão por cautelares. Os pedidos restaram prejudicados diante do referendo da decisão cautelar, à unanimidade, pela Segunda Turma, em sessão virtual realizada entre 13 e 20 de março de 2026.
- Pet-15556-211-DESPACHO-8884549110365877987
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
- Pet-15556-212-DESPACHO-6358336298030612622
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- Pet-15556-213-DESPACHO-5787928630617744267
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- Pet-15556-214-DESPACHO-8119910397943691029
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- Pet-15556-215-TERMODISPAUT-8054991499057643763
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-216-PET-9187167454455468256
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 11 páginas
Segundo os autos, é o pedido de extensão de Ibaneis Rocha Barros Júnior ao relator André Mendonça para afastar a obrigatoriedade de comparecimento à CPICRIME, onde tinha depoimento agendado para 07/04/2026, invocando a garantia da não autoincriminação nos termos já delimitados nos autos da PET 15.556/DF.
- Pet-15556-217-PROCSUBS-9115599448396678110
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-218-DOCCOMP-4159785375935568811
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 7 páginas
- Pet-15556-219-DOCCOMP-1495446085418796543
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-22-PET-6692289039191855351
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
Segundo os autos, é petição de Henrique Moura Vorcaro, genitor do investigado Daniel Vorcaro, manifestando surpresa com referência, na decisão de 3 de março de 2026, a conta de sua titularidade junto à REAG em que se abrigaria ativo financeiro superior a R$ 2 bilhões pertencente ao filho. Alega desconhecer inteiramente a existência da conta e pede acesso à documentação apresentada pela Polícia Federal sobre o ativo, além da habilitação de seus advogados nos autos, invocando a Súmula Vinculante 14.
- Pet-15556-220-RECPETELE-8741018394752714224
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-221-PET-8788440049094790005
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 18 páginas
- Pet-15556-222-RECPETELE-8735201148433996595
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-223-DECISAOMONOCRATICA-6268873845613176680
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 6 páginas
Segundo os autos, trata-se de decisão monocrática do ministro André Mendonça, de 02/04/2026, na Pet 15.556/DF, que afastou a obrigatoriedade do comparecimento do governador do DF, Ibaneis Rocha Barros Júnior, à CPI do Crime Organizado, convertendo a convocação em facultatividade com fundamento no direito à não autoincriminação. A justificativa da convocação apontava que o requerido se encontraria no centro de dois eixos de investigação: as relações comerciais de seu escritório de advocacia com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, e o papel institucional exercido pelo governador nas decisões estratégicas do BRB, cujas operações com o Banco Master constituíam objeto central das investigações. Caso opte por comparecer, a decisão assegura direito ao silêncio e à assistência de advogado.
- Pet-15556-224-INTIMAÇÃO-4216766879433416513
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- Pet-15556-225-CERTIDAODEINTIMACAO-8912758092018854773
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- Pet-15556-226-MDIMACAO-7311334349196864907
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- Pet-15556-227-MDIMACAO-6169663469659306245
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- Pet-15556-228-PET-4703631704180479612
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- Pet-15556-229-RECPETELE-1220924354583270929
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- Pet-15556-23-RECPETELE-8072066948986572615
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- Pet-15556-230-MDIMACAO-1072075727537321830
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- Pet-15556-231-INTIMAÇÃO-4047071459514238708
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- Pet-15556-232-INTIMAÇÃO-8260469903418192650
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- Pet-15556-233-PET-2483718839682166412
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 9 páginas
Segundo os autos, trata-se de nova petição de Paulo Sérgio Neves de Souza, de 09/04/2026, dirigida ao ministro André Mendonça, reiterando pedidos de acesso à íntegra dos autos (Súmula Vinculante 14), de desbloqueio da conta bancária dos pais e de devolução de eletrônicos apreendidos, e requerendo ainda a revogação da proibição de se ausentar de Guaxupé/MG, onde reside. A defesa registra que em 25/03/2026 foi concedido acesso apenas a uma lista de peças individuais e que a representação da Polícia Federal teria sido construída com base em recortes de conversas de WhatsApp do investigado Daniel Vorcaro, requerendo o espelhamento integral dos diálogos interceptados e a verificação da cadeia de custódia.
- Pet-15556-234-RECPETELE-821009812560973255
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- Pet-15556-235-PET-6723907038479903564
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Segundo os autos, é manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre pedidos de investigados na PET 15.556. Henrique Moura Vorcaro teria negado recebimento de aporte do Banco Master, atribuindo os valores da conta bloqueada na REAG a potencial econômico ainda não realizado de duas empresas de créditos de carbono; a PGR entende prematuro examinar o mérito. Manifesta-se por liberar um salário-mínimo mensal nas contas de Marilson Roseno da Silva e Paulo Sérgio Neves de Souza, indeferir pedidos de Fabiano Campos Zettel e é favorável à extinção da punibilidade de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, falecido.
- Pet-15556-236-RECPETELE-4678593761704377645
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- Pet-15556-237-CERT-8855930110018907429
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- Pet-15556-238-MDIMACAO-2069123532325882882
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- Pet-15556-239-MDIMACAO-3930961723180898432
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- Pet-15556-24-PET-5235796427149720140
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- Pet-15556-240-MDIMACAO-3442259494944710872
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- Pet-15556-241-MDIMACAO-7344803952726683991
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- Pet-15556-242-MDIMACAO-2557118646192942557
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- Pet-15556-243-PET-6793508755525828174
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- Pet-15556-244-RECPETELE-8086302889733920672
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- Pet-15556-245-PET-2961364718796446277
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- Pet-15556-246-DESPACHO-3204886012137049107
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- Pet-15556-247-PET-6889068964238548207
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- Pet-15556-248-DOCCOMP-2353172142002477024
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- Pet-15556-249-DOCCOMP-6513287555121449265
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- Pet-15556-25-PROCSUBS-3787098279070390395
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- Pet-15556-250-DOCCOMP-5908550535121431993
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- Pet-15556-251-DOCCOMP-8522244714244357147
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- Pet-15556-252-DOCCOMP-867592252796366295
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- Pet-15556-253-RECPETELE-7740511708038316318
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- Pet-15556-254-INTIMAÇÃO-1703789194409404759
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- Pet-15556-255-PET-2493197431989243005
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- Pet-15556-256-DOCCOMP-485399320243735965
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- Pet-15556-257-RECPETELE-3007394137996281967
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- Pet-15556-258-DESPACHO-7690669986667485101
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- Pet-15556-259-VISTAPGR-8267036065218603902
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- Pet-15556-26-RECPETELE-2982563186329286542
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- Pet-15556-260-PET-1375072735319979694
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Segundo os autos, é petição de Claunei Galvão da Silva, diretor-presidente do FUNPREV — Fundo Previdência Municipal de Imbituva (PR), comunicando investimento de R$ 4 milhões em Letra Financeira do Banco Master aprovado em março de 2024 e a instauração de Tomada de Contas Extraordinária pelo TCE/PR após a liquidação do banco pelo BACEN. Cita notícias de eventual delação premiada de Daniel Vorcaro com a PF e o MPF, com devolução de R$ 3 bilhões a fundos de RPPS, e pede o recebimento do título nos autos para eventual restituição.
- Pet-15556-261-PROCSUBS-2176289717885997912
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- Pet-15556-262-DOCCOMP-97148317812892358
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- Pet-15556-263-DOCCOMP-4488738715959907336
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- Pet-15556-264-DOCSDEIDENTIF-7468169973324507747
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- Pet-15556-265-RECPETELE-650831400629020612
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- Pet-15556-266-PET-1762351553580939708
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- Pet-15556-267-DOCCOMP-2446074390848861021
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Segundo os autos, é instrução técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE/PR (processo 451436/25) que consolida a representação contra o FUNPREV de Imbituva pela aplicação de R$ 4 milhões em Letra Financeira do Banco Master abaixo do rating mínimo exigido pela política de investimentos e sem registro na APR. Aponta a liquidação extrajudicial do banco pelo Banco Central como fato superveniente que materializou o dano ao erário e propõe a conversão da representação em Tomada de Contas Extraordinária, com responsabilização dos dirigentes do fundo e da consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira.
- Pet-15556-268-DOCCOMP-351723893482525830
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Segundo os autos, trata-se de despacho do conselheiro-relator Augustinho Zucchi, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (processo 451436/25), de 06/04/2026, que converte em Tomada de Contas Extraordinária representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva por aplicação financeira em desacordo com a política de investimentos. O documento registra que o RPPS aplicou cerca de R$ 4 milhões em Letra Financeira emitida pelo Banco Master S.A., desprovida de garantia do Fundo Garantidor de Créditos, e que a liquidação extrajudicial do banco, expedida pelo BACEN em 18/11/2025, teria consolidado o dano ao erário previdenciário. São apontados como responsáveis o presidente do fundo, o gestor de recursos, membros do comitê de investimentos e a empresa Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.
- Pet-15556-269-RECPETELE-51245009644186668
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- Pet-15556-27-PET-1280590663676297781
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Segundo os autos, trata-se de petição da defesa de Daniel Vorcaro, de 4 de março de 2026, pedindo que ele permaneça sob custódia da Superintendência da PF em São Paulo após a prisão efetivada na terceira fase da Operação Compliance Zero. A defesa alega risco à integridade física em razão da ampla exposição na mídia e cita a decisão que decretou a prisão, que invocou pacificação social e mencionou bloqueio superior a R$ 2 bilhões na conta do genitor do peticionário.
- Pet-15556-270-PET-3327466777666549419
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- Pet-15556-271-RECPETELE-9069383301580215540
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- Pet-15556-272-PET-8622909581486428455
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- Pet-15556-273-RECPETELE-8213208604131642673
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- Pet-15556-274-PET-435905498352217574
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- Pet-15556-275-RECPETELE-1192029984290535797
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- Pet-15556-276-PET-8710489185375531938
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- Pet-15556-277-RECPETELE-7889126474463074439
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- Pet-15556-278-PET-3368001080906564452
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- Pet-15556-279-DOCCOMP-8995640612059490598
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- Pet-15556-28-DOCCOMP-4416084764381848448
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- Pet-15556-280-RECPETELE-6684802510789646022
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- Pet-15556-281-PET-8316705361615366874
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- Pet-15556-282-RECPETELE-8464630654789995144
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- Pet-15556-283-PET-2656460407152509142
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- Pet-15556-284-RECPETELE-7860335686216166785
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- Pet-15556-285-INTEIROTEORACORDAO-5370370745250985894
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Segundo os autos, trata-se do acórdão do referendo, pela Segunda Turma do STF em sessão virtual de 13 a 20 de março de 2026, da decisão cautelar da Operação Compliance Zero. Foi referendada a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva, e as medidas cautelares diversas em relação a Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva, excetuado o comando relativo a Mourão, que veio a falecer. O documento descreve quatro núcleos do grupo, entre eles o de corrupção institucional voltado à cooptação de servidores do Banco Central; Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas e Dias Toffoli afirmou suspeição.
- Pet-15556-286-INTEIROTEORACORDAOCOMPLETO-1597239757016603215
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 108 páginas
Segundo os autos, inteiro teor do acórdão do referendo na Pet 15.556 (Segunda Turma, sessão virtual de 13 a 20/03/2026, rel. Min. André Mendonça), julgado em 23/03/2026. A Turma referendou por unanimidade a decisão que decretou prisões preventivas de Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel e Marilson Roseno da Silva e medidas cautelares diversas para Paulo Sérgio, Belline Santana, Leonardo Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva, excetuado o comando relativo a Luiz Phillipi Mourão ("Sicário"), falecido durante a custódia. Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas, tratando de vazamentos à imprensa e da CPMI do INSS, e Dias Toffoli alegou suspeição.
- Pet-15556-287-PET-4654798485871809581
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- Pet-15556-288-DOCCOMP-5904600401839104130
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- Pet-15556-289-RECPETELE-4092757285478646163
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- Pet-15556-29-RECPETELE-8271382913191289271
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- Pet-15556-290-PET-8190673132151209987
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- Pet-15556-291-DOCCOMP-6050605528875924690
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- Pet-15556-292-DOCCOMP-4367934615714774331
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- Pet-15556-293-DOCCOMP-292249757221741861
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- Pet-15556-294-RECPETELE-3981297178917516596
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- Pet-15556-295-PET-5906552651450732276
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- Pet-15556-296-RECPETELE-3338958071478145265
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- Pet-15556-297-PET-9045672163051298440
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- Pet-15556-298-RECPETELE-4780246788694946145
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- Pet-15556-299-PET-851808130951612245
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
Segundo os autos, é petição da CVM, representada pela Advocacia-Geral da União, requerendo ao relator a oitiva do investigado preso Daniel Bueno Vorcaro para instruir três Inquéritos Administrativos da autarquia vinculados à Operação Compliance Zero. A peça descreve quatro núcleos do esquema investigado — financeiro, corrupção institucional voltada à cooptação de servidores do Banco Central, ocultação patrimonial e lavagem, e intimidação com monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades. Registra a custódia de Vorcaro desde 4 de março de 2026 e requer que o ato ocorra preferencialmente na unidade prisional, entre agosto e setembro de 2026.
- Pet-15556-3-DOCCOMPROB-750568247708135380
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 126 páginas
Segundo os autos, IPJ-A nº 1020625/2026 da PF (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR), analisando o celular de Daniel Bueno Vorcaro apreendido na Operação Compliance Zero. Registra conversas com Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (contato "FELIPE MOURAO", vulgo "Sicário"), executor remunerado em R$ 1 milhão mensais via empresa Super, de Fabiano Zettel. Documenta indícios de acesso indevido a procedimentos sigilosos (MPF via logins de Alina Boueres e Daniel Iost; Epol da PF), violência e coação, manipulação de redes e mídia, monitoramento de autoridades e plano de fuga às vésperas da prisão, incluindo notas com o nome do juiz Ricardo Soares Leite e articulação com o advogado Walfrido Warde.
- Pet-15556-30-PET-2304558890360941114
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
Segundo os autos, é petição urgente da defesa de Daniel Bueno Vorcaro requerendo que a Polícia Federal preste informações em 24 horas sobre as provas citadas no decreto de prisão preventiva. Questiona as datas das mensagens trocadas com terceiros, a existência do grupo 'A Turma', os pagamentos atribuídos à empresa VARAJO Consultoria e o bloqueio de R$ 2,24 bilhões em conta do genitor, Henrique Vorcaro, junto à CBSF DTVM, conhecida como REAG. Registra ainda que o HD com o material periciado recebido pela defesa foi lacrado a pedido da autoridade policial.
- Pet-15556-300-DOCCOMP-4491411427077437284
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-301-DOCCOMP-884727101501435712
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- Pet-15556-302-DOCCOMP-6311041114839649396
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- Pet-15556-303-RECPETELE-3166792720331118118
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- Pet-15556-304-PET-7959532518540151704
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- Pet-15556-305-RECPETELE-720385326369951401
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- Pet-15556-306-PET-2962525172423374362
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- Pet-15556-307-PROCSUBS-6463613235420479817
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- Pet-15556-308-DOCCOMP-8848212340189803963
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Segundo os autos, tratam-se de dois termos de apreensão e um relatório de diligência da PF sobre o cumprimento do mandado de prisão preventiva nº 1059/2026, expedido pelo ministro André Mendonça, contra Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (Caso SIMBA, PET 15556), em 3 e 4 de março de 2026, em Belo Horizonte/MG. Foram apreendidos três celulares, incluindo um de Nathana Lopes Figueiredo, que acompanhava o alvo, joias, relógios de luxo, um veículo Land Rover e o HD do sistema de câmeras do condomínio; os alvos não forneceram as senhas dos aparelhos. Na carteira do alvo foi encontrada carteira de identificação de 'Comissário da Infância'.
- Pet-15556-309-DOCCOMP-843392709613623554
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- Pet-15556-31-RECPETELE-3177327600197667458
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- Pet-15556-310-DOCCOMP-1668084751859559455
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- Pet-15556-311-DOCCOMP-1803998976348782804
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- Pet-15556-312-DOCSDEIDENTIF-3559404405525564589
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- Pet-15556-313-RECPETELE-8555426617378716846
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- Pet-15556-314-PET-4426992497445346996
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- Pet-15556-315-PROCSUBS-3244082488494444730
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- Pet-15556-316-DOCCOMP-5481115017727558518
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Segundo os autos, tratam-se de dois termos de apreensão e um relatório de diligência da PF sobre o cumprimento do mandado de prisão preventiva nº 1059/2026, expedido pelo ministro André Mendonça, contra Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (Caso SIMBA, PET 15556), em 3 e 4 de março de 2026, em Belo Horizonte/MG. O conjunto de peças é idêntico ao de outro documento dos autos com o mesmo conteúdo. Foram apreendidos três celulares, joias, relógios de luxo, um veículo Land Rover e o HD do sistema de câmeras do condomínio; os alvos não forneceram as senhas dos aparelhos.
- Pet-15556-317-DOCCOMP-6065344744747224363
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- Pet-15556-318-DOCSDEIDENTIF-5938536968205630943
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- Pet-15556-319-RECPETELE-3868492250678208885
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- Pet-15556-32-COMUNICA-6426211727450257196
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- Pet-15556-320-INTIMAÇÃO-7607539754982408952
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- Pet-15556-321-DECISAOMONOCRATICA-7844168402411730711
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Segundo os autos, é a peça processual da PET 15.556/DF com requerentes, requeridos e advogados integralmente sob sigilo, sem conteúdo exposto no texto extraído — apenas o cabeçalho e o carimbo de autenticidade do STF são legíveis.
- Pet-15556-322-DECISAOMONOCRATICA-7497191551414055741
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- Pet-15556-323-PET-36131155672758041
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- Pet-15556-324-RECPETELE-6843265353122134030
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- Pet-15556-325-PET-9148958529042928840
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Segundo os autos, é despacho do relator, ministro André Mendonça, sobre duas notícias-crime de deputados federais contra o senador Flávio Bolsonaro. Uma delas, com base em reportagem do Intercept Brasil de 13 de maio de 2026, narra negociação direta do senador com Daniel Vorcaro de repasse de US$ 24 milhões para financiar o filme 'Dark Horse', sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro; a outra narra visita do senador à residência de Vorcaro em São Paulo no fim de 2025, durante restrições cautelares. O relator determina o desentranhamento das peças para autuação em procedimentos autônomos vinculados à Pet 16.292, com vista ao MPF.
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Segundo os autos, é manifestação do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, sobre pedidos de investigados e da CVM na PET 15.556. Opõe-se à substituição do monitoramento eletrônico de Belline Santana e à revogação da prisão preventiva de Marilson Roseno da Silva, apontado como líder do grupo 'A Turma', e questiona a origem lícita de veículo associado a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que teria prestado serviços diretos a Vorcaro. No pedido da CVM, não vê impedimento à oitiva de Vorcaro, facultada a participação voluntária do investigado.
- Pet-15556-348-RECPETELE-8561908799294929225
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Segundo os autos, trata-se de decisão do relator, ministro André Mendonça, que deferiu pedido da CVM, representada pela Advocacia-Geral da União, para oitiva do investigado Daniel Bueno Vorcaro, preso preventivamente, nos três Inquéritos Administrativos em curso perante a autarquia no âmbito da Operação Compliance Zero. A peça registra que, segundo as investigações, o Banco Master, então controlado por Vorcaro, teria estruturado captação agressiva de recursos via CDBs, com indícios de crimes contra o sistema financeiro. A decisão condiciona o ato à sala reservada na unidade prisional, ao direito ao silêncio e à não autoincriminação, e determina vista à PGR.
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Segundo os autos, trata-se de petição do advogado Leonardo Augusto Furtado Palhares, dirigida ao ministro André Mendonça em 12/08/2026, requerendo a revogação das cautelares de proibição de deixar o município e de monitoração eletrônica impostas na terceira fase da Operação Compliance Zero. A defesa registra que a representação policial lhe atribuiu o suposto papel de 'operador' de Daniel Vorcaro, responsável pelo pagamento de vantagem indevida a funcionário público, e sustenta que sua única conduta foi a celebração de contrato para o projeto social 'Jovens Potentes' com Belline Santana, servidor do Banco Central, no contexto de sua relação profissional com Fabiano Zettel. Alegando postura colaborativa e razões familiares e profissionais, pede a revogação ou, subsidiariamente, autorização para deslocamentos a Nova Lima/MG.
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- Pet-15556-4-DOCCOMPROB-3446653816692916013
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 198 páginas
Segundo os autos, é a continuação do relatório IPJ-A 1070759/2026 da PF (198 páginas) detalhando, a partir dos diálogos entre Vorcaro e Felipe Mourão, o direcionamento de levantamentos de dados sobre particulares (Leandro Garcia da Silva e Luis Felipe Woyceichoski, ex-agente penitenciário do Paraná) com participação do policial federal Marilson Roseno e do grupo de hackers 'Os meninos', a mando de Vorcaro.
- Pet-15556-40-DESPACHO-5301076112515964160
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-400-RECPETELE-316022096878504672
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- Pet-15556-401-PET-2704479385461756676
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- Pet-15556-402-PROCSUBS-7099016513325648510
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- Pet-15556-404-RECPETELE-3434362977358983612
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- Pet-15556-408-PET-3916279645308351906
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- Pet-15556-412-RECPETELE-5238325501126127304
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- Pet-15556-413-PET-9017951712578146741
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 6 páginas
Segundo os autos, é o malote digital do TJSP (08/09/2026) juntando decisão da 2ª Vara Empresarial de Conflitos de Arbitragem na ação cível 4161897-52.2026 (PRANA Indústria e Comércio de Alimentos vs. Banco Master Múltiplo, Moriah Asset, Master S/A Corretora e Banco Master de Investimento — estes em liquidação extrajudicial), com ofício ao gabinete do relator André Mendonça.
- Pet-15556-414-PET-3218618789603906586
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 12 páginas
Segundo os autos, é petição do Partido dos Trabalhadores requerendo o levantamento de sigilo da PET 15.556/DF e dos feitos conexos do caso Banco Master sob a relatoria do ministro André Mendonça. Invoca o precedente da Rcl 43.007/DF, da Operação Spoofing, então relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a publicidade como regra e a equidade eleitoral nas eleições de 2026, argumentando que o sigilo remanescente alimenta vazamentos seletivos e descontextualizados. Propõe ressalvas para dados de terceiros, diligências em curso e acordos de colaboração.
- Pet-15556-415-PROCSUBS-5135021703149796623
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-416-RECPETELE-3391805334685795598
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- Pet-15556-42-DOCCOMP-476539055066018806
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 83 páginas
Segundo os autos, é o relatório de diligência da PF (RDF 2026.0022373, equipe SP-01, Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado) da Operação Compliance Zero 3ª fase, tendo Daniel Bueno Vorcaro como alvo em seu endereço no Jardim América (São Paulo), com mandado de busca e apreensão expedido pelo ministro André Mendonça na Pet 15.562/DF, incluindo apreciação de aparelhos celulares.
- Pet-15556-43-DOCCOMP-6102941889045144220
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- Pet-15556-44-RECPETELE-2238611767750105742
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- Pet-15556-45-PET-7499331276274352964
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Segundo os autos, é o ofício 0034/2026 do gabinete do senador Magno Malta (05/03/2026) ao relator André Mendonça solicitando a transferência dos investigados presos Daniel Bueno Vorcaro e Fabiano Campos Zettel para estabelecimento penal federal de segurança máxima, citando 'organização criminosa altamente estruturada, com elevado poder econômico'.
- Pet-15556-46-RECPETELE-3104462876441647001
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- Pet-15556-47-INTIMAÇÃO-4593309637027639533
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- Pet-15556-48-INTIMAÇÃO-6080030529766713102
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- Pet-15556-49-INTIMAÇÃO-7578335716217326070
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- Pet-15556-5-DOCCOMPROB-2292823190541441953
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Segundo os autos, é o habeas corpus criminal 1045014-48.2025.4.01.0000 do TRF1 (10ª Turma, des. federal Solange Salgado da Silva, distribuído em 19/11/2025), impetrado por Daniel Romeiro e Roberto Podval em favor de Daniel Bueno Vorcaro, com decisão interna de 28/11/2025 — o julgamento que revogou a prisão preventiva com cautelares.
- Pet-15556-50-INTIMAÇÃO-6224801438646109778
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- Pet-15556-51-DECISAOMONOCRATICA-2023593632017810918
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Segundo os autos, é a decisão (requerentes sob sigilo) na PET 15.556 que aprecia pedido da PF pela transferência imediata do investigado preso Daniel Bueno Vorcaro para a Penitenciária Federal de Brasília, fundada na necessidade de tutela de sua integridade física.
- Pet-15556-52-PET-1854970786050482364
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- Pet-15556-53-RECPETELE-7280271991375321046
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- Pet-15556-7-DOCCOMPROB-195220511355128543
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Segundo os autos, é o ofício 935/2026 do Banco Central (Presidência, 09/01/2026) ao diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, comunicando indícios de crime: recebimento, por servidores públicos integrantes dos quadros do BCB, de 'substanciais quantias provenientes, em tese, de negócios mantidos com pessoas vinculadas' ao grupo Master.
- Pet-15556-70-PET-8729536232560150131
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- Pet-15556-71-PROCSUBS-869650877495998698
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- Pet-15556-72-DOCSDEIDENTIF-5620830475313992510
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- Pet-15556-75-PET-654149180734249926
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Segundo os autos, é a petição da defesa de Henrique Moura Vorcaro ao relator André Mendonça repudiando reportagem sobre supostos valores na Reag: a defesa afirma que 'a única conta que o peticionário possui na REAG não tem um único centavo de recurso financeiro e jamais foi utilizada para repasse de qualquer valor', relatando ter pedido esclarecimentos por considerar 'massacre reputacional'.
- Pet-15556-76-RECPETELE-8631614376411993138
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- Pet-15556-77-PET-5804159245803551553
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Segundo os autos, é peça da defesa de Fabiano Campos Zettel com o mesmo conteúdo do processado d-050: síntese de pedido contra a prisão preventiva, por ausência de contemporaneidade dos elementos da PF e suficiência de cautelares diversas.
- Pet-15556-78-DOCCOMP-8725434558053130264
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- Pet-15556-79-DOCCOMP-5685370732032504906
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- Pet-15556-8-DOCCOMPROB-9075096384687400568
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Segundo os autos, é o relatório de diligência da PF (DELEINQUE/DRPJ-DF) de 18/11/2025 documentando o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão preventiva na sede do Banco Master (Rua Elvira Ferraz 440, Vila Olímpia, São Paulo), às 6h, com equipes do Banco Central e da perícia, no âmbito da Operação Compliance Zero.
- Pet-15556-80-RECPETELE-8019611450345293422
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- Pet-15556-81-CDRDACAO-6574543315855190564
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- Pet-15556-82-PET-5673168837872509623
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Segundo os autos, é representação com pedido de medida cautelar do advogado Emerson Henriques Pontes em face do senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, por omissão em pautar pedidos de impeachment contra ministros do STF e em instalar CPI do Caso Banco Master. O documento menciona pedidos contra Alexandre de Moraes e Dias Toffoli associados ao caso, perdas de R$ 400 milhões do fundo de previdência dos servidores do Amapá aplicadas no banco e mensagens do investigado Daniel Vorcaro que mencionariam ministros do STF. Requer afastamento cautelar do representado e remessa ao Ministério Público Federal.
- Pet-15556-83-RECPETELE-5665402705309925416
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- Pet-15556-84-CDRDACAO-8797984039694054585
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- Pet-15556-85-DECISAOMONOCRATICA-2360982288289339394
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- Pet-15556-86-PET-7079331833196991595
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Segundo os autos, trata-se de agravo regimental da defesa de Daniel Bueno Vorcaro, de 9 de março de 2026, contra a decisão do relator André Mendonça que decretou sua prisão preventiva em 4 de março de 2026. A defesa alega ausência de fatos novos ou contemporâneos, transcreve datas de mensagens citadas pela PF com Paulo Sérgio, Belline Santana, Fabiano Zettel (cunhado do peticionário) e Luiz Phillipi Mourão, nega a existência do grupo 'A Turma' e contesta o suposto bloqueio de R$ 2.245.235.850,24 em conta de Henrique Vorcaro, pai do peticionário, junto à Reag. Registra ainda manifestação da PGR pela falta de urgência das medidas e pede reconsideração ou não referendo pela Segunda Turma.
- Pet-15556-87-RECPETELE-7473108709321429173
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- Pet-15556-88-PET-4758884576221932822
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- Pet-15556-89-PROCSUBS-7716999717765634627
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- Pet-15556-9-RECPETELE-8903588774191387801
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- Pet-15556-90-RECPETELE-2978934299780009
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- Pet-15556-91-PET-2017558117576223697
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- Pet-15556-92-RECPETELE-6565120886992848843
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- Pet-15556-93-CDRDACAO-7508570741563290074
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- Pet-15556-94-CDRDACAO-499016586710349692
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- Pet-15556-95-MDIMACAO-1096682195796515707
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- Pet-15556-96-PET-3167038863104957920
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- Pet-15556-97-RECPETELE-4968333450275266217
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- Pet-15556-98-PET-4673114565738463315
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Segundo os autos, é a petição de Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (ACM Neto), administrador da A&M Consultoria Ltda., esclarecendo contato de repórter de O Globo (11/03/2026) sobre comunicação da empresa que constaria em relatório de inteligência (RIF) do caso Banco Master.
- Pet-15556-99-PROCSUBS-4646912873168015882
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- Rcl-88121-1-CERT-3937150100216579922
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se do termo de recebimento e autuação da Reclamação Constitucional 88.121/DF, com partes identificadas por iniciais sob sigilo (reclamante 'D.B.V.'), autuada em 28/11/2025, com assunto registrado como busca e apreensão de bens e investigação penal. Compreende, ainda, a certidão de distribuição dos autos ao ministro Dias Toffoli por sorteio, em 28/11/2025.
- Rcl-88121-10-DECISAOMONOCRATICA-3070704703190215247
Rcl 88121-1_51 · 7 páginas
Segundo os autos, trata-se de decisão de 12/12/2025 do ministro Dias Toffoli na Rcl 88.121/DF que, ao examinar pedido do reclamante Daniel Bueno Vorcaro, não defere liminar para anular as quebras de sigilos telemáticos, bancário e fiscal aprovadas pela CPMI do INSS contra ele e contra a empresa de seu cunhado, Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda. Como medida de cautela, determina que Banco Central, Receita Federal e empresas telemáticas encaminhem as informações diretamente à Presidência do Senado, onde permanecerão acauteladas até deliberação do STF.
- Rcl-88121-11-MDIMACAO-7820299397487539381
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de mandado de intimação nº 6763/2025 expedido na Reclamação 88.121/DF pelo ministro Dias Toffoli, que manda intimar Daniel Bueno Vorcaro, na pessoa do advogado Pierpaolo Cruz Bottini, do inteiro teor do despacho/decisão proferido em 09/12/2025. Compreende, ainda, certidão de cumprimento da intimação por e-mail ao advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, em 11/12/2025.
- Rcl-88121-12-PET-2213403220045889980
Rcl 88121-1_51 · 26 páginas
Segundo os autos, trata-se de ofício-resposta da X Brasil Internet Ltda., por seus advogados, dirigido ao ministro Dias Toffoli e ao senador Davi Alcolumbre em resposta ao ofício nº 1534/2025 (Requerimento nº 2859/2025 da CPMI do INSS), que solicitava a quebra do sigilo telemático de Daniel Bueno Vorcaro referente ao período de 1º/1/2016 a 28/11/2025. A empresa alega que não foi indicado perfil de usuário na plataforma X e que não dispõe de meios técnicos para fornecer os dados sem identificação da conta, detalhando os limites do Marco Civil da Internet e mencionando a decisão de Toffoli que mandou acautelar os dados no Senado.
- Rcl-88121-13-RECPETELE-696701208854499192
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se de recibo de petição eletrônica da petição nº 179241/2025, protocolada em 12/12/2025 por advogada da X Brasil Internet Ltda., com classe processual sugerida Reclamação e marcação criminal, no âmbito da Reclamação 88.121/DF. O recibo lista como peças recebidas a petição inicial assinada pela procuradora da empresa.
- Rcl-88121-14-DECISAOMONOCRATICA-164407901324042723
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de decisão de 15/12/2025 do ministro Dias Toffoli na Rcl 88.121/DF que, diante de documentos e informações encartados por órgãos estatais e pelo Poder Judiciário, determina diligências preliminares urgentes com prazo inicial de 30 dias: oitivas dos investigados por delegado de PF designado, oitiva dos dirigentes do Banco Central sobre as atividades do Banco Master, requisições de informações e pedidos individualizados de afastamento de sigilos. Determina ainda ofício à PGR para indicação de subprocurador para atuar nas oitivas.
- Rcl-88121-15-MDIMACAO-730300500722868802
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de peça sem conteúdo textual legível na extração do PDF, contendo apenas rodapés de impressão ('Impresso por: 254.620.018-60 - FERNANDO DE LIMA MILLER') em duas páginas. Não há elementos suficientes para identificar a natureza da peça.
- Rcl-88121-16-COMUNICA-4636515230285561081
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se de certidão da Coordenadoria de Processos Criminais do STF na Reclamação 88.121, datada de 18 de dezembro de 2025. A peça certifica o acautelamento do passaporte FS325453, expedido em 17 de janeiro de 2017 pela República Federativa do Brasil em favor de Alberto Felix de Oliveira Neto, que acompanhou a Petição n. 181.531/2025 (eDOC 169).
- Rcl-88121-17-PET-7654596208940959490
Rcl 88121-1_51 · 3 páginas
Segundo os autos, reúne e-mail da PF (SEAPRO/GAB) e o Ofício nº 1219/2025/SEAPRO/GAB/PF, de 18 de dezembro de 2025, dirigido ao ministro Dias Toffoli na Reclamação 88.121. O ofício informa que foi designada a DPF Janaina Pereira Lima Palazzo, chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, para a continuidade das investigações, e é assinado pelo diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues.
- Rcl-88121-18-DOCCOMPROB-1235243845549685867
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, decisão do ministro Dias Toffoli, de 15 de dezembro de 2025, na Reclamação 88.121, determina diligências preliminares com prazo inicial de 30 dias. São previstas a oitiva dos investigados pelo delegado designado pelo diretor-geral da PF e a oitiva dos dirigentes do Banco Central sobre as atividades do Banco Master, além da possibilidade de requisições de informações e pedidos individualizados de afastamento de sigilos. Oficia-se ao PGR para que indique subprocurador-geral da República para atuação nas oitivas preliminares.
- Rcl-88121-19-PET-6875509292319092795
Rcl 88121-1_51 · 8 páginas
Segundo os autos, malote digital de 19 de dezembro de 2025 pelo qual a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo (TRF3) encaminha ao ministro Dias Toffoli, na Reclamação 88.121, cópia de decisão, manifestações e autos do IP 5002240-59.2025.4.03.6181 (Operação Quasar). Na decisão, o juiz federal substituto Paulo Cezar Duran indefere o pedido da defesa de Daniel Bueno Vorcaro de remessa dos autos ao STF e defere sua habilitação na PetCrim 5008135-98.2025.4.03.6181, registrando que Vorcaro não figura como investigado na Quasar e que não há conexão com a Operação Compliance Zero. A decisão menciona a IPJ 148/2025, produzida a partir de material apreendido com Artur Martins de Figueiredo, com inferências ao Banco Master e a Vorcaro.
- Rcl-88121-2-DESPACHO-8615628437985790874
Rcl 88121-1_51 · 5 páginas
Segundo os autos, despacho do ministro Dias Toffoli, de 28 de novembro de 2025, na Reclamação 88.121, em reclamação ajuizada por D.B.V. contra ato da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A peça relata que o reclamante sofreu busca e apreensão e teve contra si expedido mandado de prisão preventiva após a comunicação ao Banco Central sobre a aquisição do Banco Master pela Fictor Holding, e que foi apreendida em seu endereço pasta pertencente ao deputado federal [J.C.B.], identificado adiante como João Bacelar, com supressão do nome do parlamentar no termo de apreensão nº 4480657/2025. Diante da ausência de indicação do valor da causa, o relator determina emenda da inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, e solicita informações, com vista posterior à PGR.
- Rcl-88121-20-DOCCOMPROB-2214243306599514496
Rcl 88121-1_51 · 90 páginas
Segundo os autos, malote de 19 de dezembro de 2025 pelo qual a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo encaminha ao ministro Dias Toffoli os autos da PetCrim 5008135-98.2025.4.03.6181, em que a PF/DELECOR pede o compartilhamento de provas da Operação Quasar (IP 5002240-59.2025.4.03.6181) em favor do IPL 2025.0049253, que apura operações financeiras envolvendo o Banco Master e seu proprietário Daniel Bueno Vorcaro. Reúne a Informação de Polícia Judiciária nº 148/2025 — análise dos diálogos do celular de Artur Martins de Figueiredo, na qual Ascendino Madureira Garcia, o 'Dino', aparece como elo entre Vorcaro (DV) e Artur, com fluxo de cerca de R$ 308.998.954,22 do Banco Master para fundos controlados por Vorcaro e ajuste de valuation do fundo CELOSIA —, decisão de 25/08/2025 que deferiu buscas, quebras de sigilo e bloqueios na Quasar, termo de apreensão, laudo pericial do celular, portaria instauradora do IPL 2025.0049253 (denúncia anônima 'INFORMAÇÕES BANCO MASTER', com menção a Benjamim Botelho/FOCO-SEFER e captação junto a RPPS), manifestações do MPF e decisão de 24/09/2025 que autorizou o compartilhamento, com certidão de arquivamento de 21/10/2025.
- Rcl-88121-21-DOCCOMPROB-839625659563342805
Rcl 88121-1_51 · 4 páginas
Segundo os autos, manifestação do MPF (GAECO/PR-SP), de 18 de dezembro de 2025, em que a instituição requer o indeferimento da remessa dos autos da Operação Quasar ao STF. Sustenta que a investigação é subjetiva e materialmente delimitada — tendo como alvos centrais administradores de DTVMs e IPs como João Carlos Falbo Mansur (REAG), Rogério Garcia Peres (Altinvest/Ruby Capital), Artur Martins de Figueiredo (Trustee DTVM), Marcelo Dias de Moraes e Danilo Augusto Tonin Elena (BK) — e que a suposta conexão com a Operação Compliance Zero (Banco Master) se baseia apenas em notícias midiáticas.
- Rcl-88121-22-DOCCOMPROB-7102721337293160595
Rcl 88121-1_51 · 5 páginas
Segundo os autos, manifestação da PF (DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), de 17 de dezembro de 2025, sobre o pedido de habilitação de Daniel Bueno Vorcaro nos autos do IP 5002240-59.2025.4.03.6181 (Operação Quasar). Informa que Vorcaro não figura como investigado naquele inquérito e que não há conexão com a Operação Compliance Zero, cujo objeto seria a apuração de operações de venda de carteiras de crédito entre o Banco Master S.A. e o Banco de Brasília (BRB). Registra ainda que a correlação feita pelas reportagens decorre de a REAG ser responsável pela gestão de parte dos fundos do Banco Master.
- Rcl-88121-23-DECISAOMONOCRATICA-2785174957809740202
Rcl 88121-1_51 · 17 páginas
Segundo os autos, decisão do ministro Dias Toffoli, de 22 de dezembro de 2025, que julga parcialmente procedente a reclamação para reconhecer a competência do STF para supervisionar as investigações que envolvem a operação 'Compliance Zero'. A peça transcreve manifestação da PGR no sentido de que a apreensão de termo de opção de compra e venda de imóvel envolvendo o deputado federal João Carlos Bacelar justifica, por cautela, a continuidade das atividades investigativas no STF, e examina a jurisprudência da corte sobre foro por prerrogativa de função (AP 937-QO, HC 232.627, ADPF 424). Mantém todas as decisões já proferidas e as medidas cautelares diversas da prisão fixadas pelo TRF1, determinando comunicação à PGR e ao juízo da 10ª Vara Federal de Brasília.
- Rcl-88121-24-DESPACHO-9162354261994416003
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, despacho do ministro Dias Toffoli, de 23 de dezembro de 2025, na Reclamação 88.121. A peça determina dar ciência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) da decisão proferida na reclamação em 09/12/2025 (Doc. 91), a qual deve ser observada pelo referido órgão.
- Rcl-88121-25-MDIMACAO-1568824366534459440
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, o arquivo extraído do PDF contém duas páginas sem texto legível, exibindo apenas o rodapé de impressão eletrônica dos autos ('Impresso por: ...'). Não é possível identificar a peça processual original nem seu conteúdo a partir do texto disponível.
- Rcl-88121-26-MDIMACAO-8421049250132422460
Rcl 88121-1_51 · 3 páginas
Segundo os autos, o arquivo extraído do PDF contém três páginas sem texto legível, exibindo apenas o rodapé de impressão eletrônica dos autos ('Impresso por: ...'). Não é possível identificar a peça processual original nem seu conteúdo a partir do texto disponível.
- Rcl-88121-27-PET-2169438453191883145
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de petição de identificação de processo sigiloso e habilitação protocolada pela Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A, por seu advogado Sigisfredo Hoepers, no bojo da Reclamação 88.121 do STF e dos autos 1096304-87.2025.4.01.3400. A peça sustenta interesse jurídico da requerente na condição de credora fiduciária do veículo Porsche Macan dado em garantia do financiamento contratado com Luiz Antonio Bull (Cédula de Crédito Bancário nº 0100900010359011). Pede habilitação, acesso aos autos e, subsidiariamente, informações sobre a situação jurídica do bem arrolado.
- Rcl-88121-28-PROCSUBS-3675827669875674209
Rcl 88121-1_51 · 4 páginas
Segundo os autos, o documento apresenta quatro páginas sem conteúdo extraído, contendo apenas a marca de impressão do sistema ('Impresso por: 254.620.018-60 - FERNANDO DE LIMA MILLER'). Não há texto substancial que permita identificar a peça.
- Rcl-88121-29-DOCCOMPROB-4300886444453145112
Rcl 88121-1_51 · 10 páginas
Segundo os autos, trata-se de Cédula de Crédito Bancário (CDC Veículos – Pessoa Física) nº 010090001 359011, emitida em 29/01/2025 por Luiz Antonio Bull em favor do grupo Safra (Banco Safra S/A, Banco J Safra S/A e Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A). O instrumento registra financiamento de R$ 397.251,98 (valor líquido liberado de R$ 385.000,00 e entrada de R$ 165.000,00), em 48 parcelas mensais de R$ 11.764,87 com vencimentos de 01/03/2025 a 01/02/2029, tendo como garantia alienada fiduciariamente o veículo Porsche Macan 2024, placa SOU0J00, chassi WP1AA2959RLB06534, adquirido junto à Holanda Veículos Ltda ME. Ao final há protocolo de assinatura eletrônica por biometria facial de Luiz Antonio Bull em 29/01/2025, às 12h31, com geolocalização, endereços IP e hashes das peças vinculadas.
- Rcl-88121-3-DESPACHO-820357469526560548
Rcl 88121-1_51 · 3 páginas
Segundo os autos, trata-se de despacho do ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação 88.121, que examina pedido de habilitação formulado por Luiz Antonio Bull (2/12/2025), também investigado no Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400. O peticionante afirma ter sido preso na Operação "Compliance Zero" assim como Daniel Vorcaro, autor da reclamação, permanecido encarcerado por 11 dias e ter sua liberdade restabelecida após extensão da reavaliação da liminar do HC 1045014-48.2025.4.01.0000 (TRF-1); postula ainda a suspensão das investigações. Em 3/12/2025 a Polícia Federal pediu acesso aos autos; o ministro defere o acesso ao peticionante e ao Departamento de Polícia Federal (Súmula Vinculante nº 14), mantém o sigilo, determina que novas diligências sejam previamente submetidas ao STF e comunica-se ao Diretor-Geral da PF, à 10ª Vara Federal de Brasília, ao TRF-1 e ao STJ, pendente manifestação da PGR.
- Rcl-88121-30-DOCCOMPROB-5784586964464467050
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se de página de documento com certificado digital vinculado ao Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem conteúdo textual extraído além do cabeçalho e das orientações de validação da assinatura. Não é possível identificar a peça nem seu conteúdo apenas pelo texto disponível.
- Rcl-88121-31-DOCCOMPROB-7139863392920221596
Rcl 88121-1_51 · 4 páginas
Segundo os autos, trata-se de ficha cadastral do grupo Safra preenchida por Luiz Antonio Bull (CPF 964.812.268-72, nascido em 25/07/1956), vinculada à proposta A001DNRK da revenda Holanda Veículos. O documento registra ocupação 'assalariado bancário', empresa atual 'Banco Master', renda de R$ 1.500,00 e patrimônio declarado de até R$ 500.000. A ficha foi assinada por biometria facial no app Safra Financeira em 29/01/2025, às 12h31.
- Rcl-88121-32-DOCCOMPROB-8388081320584985113
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de Termo de Avaliação de Veículo do grupo Safra referente a Luiz Antonio Bull e ao contrato nº 010090001 359011, relativo ao Porsche Macan 4x4 2.0 TB 265CV PDK4P, ano 2024, placa SOU0J00, chassi WP1AA2959RLB06534. O documento registra avaliação visual do bem, sem registro de leilão, realizada em 29/01/2025, com assinatura por biometria facial no app Safra Financeira.
- Rcl-88121-33-DOCCOMPROB-6273643452215242690
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de orçamento (planilha CET) de operação de CDC Veículos emitido em Curitiba/PR em 29/01/2025 para Luiz Antonio Bull, referente ao Porsche Macan 4x4 2.0 TB 265CV PDK4P COM G, 2024/2024, da revenda Holanda Veículos Ltda ME. Registra valor do veículo de R$ 550.000,00, entrada de R$ 165.000,00, total financiado de R$ 397.251,98 em 48 parcelas mensais de R$ 11.764,87, com primeiro vencimento em 01/03/2025 e CET de 22,16% ao ano.
- Rcl-88121-34-RECPETELE-7760170651152873241
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de recibo de petição eletrônica do STF (Protocolo 01621477320261000000, Petição 2233/2026, classe sugerida PET, marcação Criminal), enviado em 13/01/2026 às 14h30 pelo advogado Sigisfredo Hoepers. O recibo relaciona petição inicial, procuração e cinco documentos comprobatórios assinados pelo advogado, com polo ativo da Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A e polo passivo da Polícia Federal.
- Rcl-88121-35-PETINI-6998263673806333554
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de petição de identificação de processo sigiloso e habilitação protocolada pela Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A, por seu advogado Sigisfredo Hoepers, no bojo da Reclamação 88.121 do STF e dos autos 1096304-87.2025.4.01.3400, datada de 12/01/2026. A peça sustenta interesse jurídico da requerente na condição de credora fiduciária do Porsche Macan dado em garantia do financiamento contratado com Luiz Antonio Bull (Cédula de Crédito Bancário nº 0100900010359011) e pede habilitação, acesso aos autos e, subsidiariamente, informações sobre a situação jurídica do veículo arrolado.
- Rcl-88121-36-PROCSUBS-519838245347157651
Rcl 88121-1_51 · 4 páginas
Segundo os autos, o documento apresenta quatro páginas sem conteúdo extraído, contendo apenas a marca de impressão do sistema ('Impresso por: 254.620.018-60 - FERNANDO DE LIMA MILLER'). Não há texto substancial que permita identificar a peça.
- Rcl-88121-37-PROCSUBS-8562885073266530404
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se de substabelecimento com reservas de poderes outorgado pelo advogado Sigisfredo Hoepers (OAB/DF 28292) em favor de Philipe Matheus Ferreira Pessoa (OAB/DF 78836), para representar o Banco Safra S.A. junto ao STF, para verificação de numeração de processo e protocolo de petição de habilitação aos autos. O documento é datado de Brasília/DF, 13 de janeiro de 2026, e veda ao substabelecido novo substabelecimento.
- Rcl-88121-38-RECPETELE-7547603672246182408
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, o documento é o recibo de petição eletrônica da Petição 3125/2026, protocolada no STF em 15/01/2026 às 15:46:24, com a classe processual sugerida PET. O polo ativo é o Banco Safra S.A. e o polo passivo é Jean Monteiro Comitre, com relação de peças composta por petição inicial e duas procurações, assinadas por Philipe Matheus Ferreira Pessoa. O recibo não traz o conteúdo da petição.
- Rcl-88121-39-PET-2949368045725541423
Rcl 88121-1_51 · 4 páginas
Segundo os autos, trata-se do Ofício nº 1730/2025 da CPMI-INSS, subscrito pelo senador Carlos Viana, presidente da comissão, dirigido ao ministro Dias Toffoli em 29 de janeiro de 2026, sobre a convocação de Daniel Bueno Vorcaro para depor como testemunha. O ofício informa que a convocação, aprovada pelo Requerimento nº 2749/2025, liga-se a empréstimos consignados concedidos pelo Banco Master, objeto de investigação da CPMI, e marca o depoimento para 5 de fevereiro de 2026, às 9 horas, no Senado Federal. Solicita ao ministro autorização para o transporte do convocado, que estaria cumprindo prisão domiciliar por decisão de Toffoli, além da compulsoriedade do comparecimento e da custódia pela Polícia do Senado.
- Rcl-88121-4-COMUNICA-3809339343917265638
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, a certidão da Secretaria Judiciária do STF, datada de 3 de dezembro de 2025, registra que não foi concedido acesso aos autos da Reclamação n. 88121 à advogada Giovanna Laís Oliveira Santos e à delegada da Polícia Federal Janaina Pereira Lima Palazzo. O motivo apontado é a ausência de cadastramento no sistema de peticionamento eletrônico da Corte.
- Rcl-88121-40-DESPACHO-1514466951590172523
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, o despacho do relator, ministro Dias Toffoli, de 2 de fevereiro de 2026, na Reclamação 88.121, refere-se à Petição 8194/2026 (e-doc. 302). O despacho determina dar ciência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) da decisão de 12 de dezembro de 2025 (e-doc 113), integrando o despacho de 23 de dezembro de 2025 (e-doc 252).
- Rcl-88121-41-DESPACHO-4971695192595040307
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, o despacho do relator, ministro Dias Toffoli, de 9 de fevereiro de 2026, na Reclamação 88.121, determina ao COAF que encaminhe as informações requisitadas por meio de ofício e de maneira segura ao INQ 5.026, em tramitação no STF, por se tratar de material sigiloso.
- Rcl-88121-42-DESPACHO-8611093414846549476
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, o despacho do relator, ministro Dias Toffoli, de 10 de fevereiro de 2026, na Reclamação 88.121, determina à Secretaria Judiciária certificar o trânsito em julgado da decisão proferida no e-doc. 237, com a devida baixa dos autos ao arquivo. Ressalta que questões incidentais pendentes poderão ser apreciadas no âmbito do INQ 5.026.
- Rcl-88121-43-CERTTRAN-491898663747796922
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, a certidão de trânsito da Secretaria Judiciária do STF, expedida em 11 de fevereiro de 2026, certifica que o acórdão/decisão da Reclamação 88121 transitou em julgado em 10/02/2026. Todas as partes do processo figuram sob sigilo.
- Rcl-88121-44-COMUNICA-4416099428231939282
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, a certidão da Secretaria Judiciária do STF, de 13 de fevereiro de 2026, dá cumprimento ao despacho de 10 de fevereiro de 2026 (eDOC 311) e certifica a vinculação da Petição n. 15.968/2026 (eDOC 313-315) ao INQ 5.026, nos autos da Reclamação n. 88121.
- Rcl-88121-45-COMUNICA-6415189797317163643
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, a certidão da Secretaria Judiciária do STF, de 18 de fevereiro de 2026, dá cumprimento ao despacho de 10 de fevereiro de 2026 (eDOC 311) e certifica a vinculação da Petição n. 16.015/2026 (eDOC 317-318) ao INQ 5.026, nos autos da Reclamação n. 88121.
- Rcl-88121-46-DESPACHO-3505496067281202114
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, o despacho de 23 de fevereiro de 2026, assinado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, encaminha os autos da Reclamação 88.121 à Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária para as providências de redistribuição. O cabeçalho do processo mantém o ministro Dias Toffoli como relator.
- Rcl-88121-47-CERT-6623522400099594540
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, a certidão de redistribuição registra que os autos da Rcl 88121 foram redistribuídos em 26/02/2026 ao ministro André Mendonça, adotando-se o parâmetro de prevenção relator/sucessor. O processo justificador é o Inq 5026, com justificativa no RISTF, art. 69, caput.
- Rcl-88121-48-DECISAOMONOCRATICA-2312088879119110771
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, decisão do relator, ministro André Mendonça, de 27 de fevereiro de 2026, na Reclamação 88.121, determina o desarquivamento do feito, considerando a chegada de petições supervenientes que demandam análise e apreciação. Determina ainda à Secretaria Judiciária as providências pertinentes.
- Rcl-88121-49-VISTAPGR-4448003612222548821
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se de termo de vista da Secretaria Judiciária do STF na Rcl 88121, que faz remessa dos autos com vista ao Procurador-Geral da República, datado de 2 de março de 2026. Registra ainda a impressão do documento por Fernando de Lima Miller em 11/09/2026.
- Rcl-88121-5-MDIMACAO-7005499134475296174
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, o arquivo contém apenas duas páginas com rodapés de impressão ("Impresso por: 254.620.018-60 - FERNANDO DE LIMA MILLER", em 11/09/2026), sem conteúdo de peça. Não foi possível identificar o tipo de documento.
- Rcl-88121-50-DESPACHO-8753076437782473515
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, decisão monocrática do Min. André Mendonça, relator da Rcl 88.121, datada de 13 de março de 2026. Em razão de requerimento do BRB (e.Doc 328), determina o desentranhamento dos e.Docs 328 a 338 e 344 a 369 para instruir nova PET a ser distribuída a seu gabinete por prevenção, envolvendo os liquidantes do Banco Master, da Will Financeira e do Banco Pleno, o BACEN e o MPF.
- Rcl-88121-51-AVRECEB-81613935681967175
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, o arquivo contém apenas um fragmento de rodapé de impressão ("...FERNANDO DE LI / Em: 11/09/2026"), sem conteúdo de peça. Não foi possível identificar o tipo de documento.
- Rcl-88121-6-DECISAOMONOCRATICA-2169499631304711300
Rcl 88121-1_51 · 24 páginas
Segundo os autos, decisão monocrática de 9 de dezembro de 2025 do Min. Dias Toffoli na Rcl 88.121, em reclamação ajuizada por D.B.V. contra ato do Juízo da 10ª Vara Federal da SJDF. O reclamante alega que buscas, apreensões e prisão preventiva seguidas à comunicação da aquisição do Banco Master pela Fictor Holding (Operação Compliance Zero) violariam a competência do STF, mencionando pasta do deputado federal [J.C.B] apreendida pela PF. Toffoli defere parcialmente a liminar, suspendendo as investigações em primeiro grau e determinando a remessa das apurações à Suprema Corte, além de oficiar ao Banco Central.
- Rcl-88121-7-COMUNICA-8934292776871220999
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, certidão de retificação de autuação da Rcl 88121, lavrada pela Secretaria Judiciária do STF em 9 de dezembro de 2025. Nos termos da decisão de 9 de dezembro de 2025 (eDOC 91), retifica-se a autuação para incluir como interessado J. C. P. B. F. e seus respectivos advogados, com concessão dos respectivos acessos.
- Rcl-88121-8-INTIMAÇÃO-3597209026941581160
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, comunicação eletrônica de 9 de dezembro de 2025 da Secretaria Judiciária do STF intimando o Procurador-Geral da República do inteiro teor de decisão monocrática (peça ID c0a78db9) na Rcl 88121. O andamento registrado é "Vista à PGR para fins de intimação" em 09/12/2025, e a intimação foi recebida eletronicamente por Francisco Cleoso Sousa Nobre.
- Rcl-88121-9-PET-247246670644184162
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, ofício Presi 2462/2025 do presidente do TRF1, desembargador João Batista Moreira, ao Min. Dias Toffoli, informando que o Ofício Eletrônico nº 26179/2025 e a decisão proferida na Reclamação 88.121 foram encaminhados ao Juízo da 10ª Vara Federal da SJDF. Encaminhado por malote digital em 11/12/2025 pelo gabinete da presidência do TRF1.
- 1-25
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 791 páginas
Segundo os autos, o documento reúne a decisão monocrática de 03/03/2026 do Min. André Mendonça na Pet 15.556 (Operação Compliance Zero), que decretou as prisões preventivas de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno e cautelares diversas para Paulo Sérgio, Belline Santana, Leonardo Palhares e Ana Cláudia, suspendendo atividades de cinco empresas. Acompanha a representação da PF (164 páginas) com IPJs anexas sobre corrupção de servidores do BC, a 'Turma', monitoramento ilegal e plano de fuga, além do despacho de vista ao MPF, da manifestação da PGR, da decisão do TRF-1 que revogou a prisão de Vorcaro, do Ofício 935/2026-BCB, das sindicâncias da COGER/BC e do relatório de diligência na sede do banco.
- 101-125
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 82 páginas
Segundo os autos, o documento agrupa três peças: petição de Carlenilto Pereira Maltas requerendo a extensão do benefício de entrevistas diárias com advogados sem monitoramento, concedido ao interno Daniel Vorcaro na Penitenciária Federal de Brasília; petição de Ana Cláudia Queiroz de Paiva pedindo salvo-conduto diante de convocação pela CPICRIME, com os requerimentos aprovados pela comissão; e notícia de fato/representação do Dep. Pastor Henrique Vieira contra André Valadão, relatando vínculos entre Vorcaro e a Igreja Lagoinha, repasse de R$ 3,9 milhões apontado pelo COAF, uso de jato da Prime You por Nikolas Ferreira e a prisão de Fabiano Zettel por determinação de Dias Toffoli.
- 126-150
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 117 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças de março de 2026 da Pet 15.556: petição de Fabiano Zettel apontando omissão do relatório e voto do relator quanto ao seu pedido de substituição da prisão preventiva; comunicação de novo endereço e pedidos de Belline Santana; mandados de intimação de Vorcaro, Zettel e Ana Cláudia; expedientes da CPICRIME convocando Paulo Sérgio, Belline, Ana Cláudia e Marilson e pedindo cooperação para o depoimento; e duas manifestações do Procurador-Geral Paulo Gonet Branco em 16/03/2026 pedindo reconsideração da decisão que permitiu a Vorcaro entrevistas sem agendamento e sem monitoramento, com anexos.
- 151-175
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 241 páginas
Segundo os autos, o documento reúne decisão de 17/03/2026 que transformou em faculdade o comparecimento de Paulo Sérgio à CPI do Crime Organizado; petição de Henrique Moura Vorcaro contestando o bloqueio de R$ 2,2 bilhões em conta na REAG, que descreve como cotas dos fundos Zacar, Jaya, Regia e Jade (créditos de carbono Golden Green e Global Carbon, contratos com José Antônio Bittencourt e a Fazenda Floresta Amazônica em Apuí/AM), com extratos, contratos e demonstrações anexos; petição da defesa comunicando o falecimento de Luiz Phillipi Mourão; embargos de declaração da CPI; petições de Belline e demais peças correlatas.
- 176-200
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 91 páginas
Segundo os autos, o documento reúne substabelecimento sem reserva de poderes de Fabiano Campos Zettel ao advogado Celso Sanchez Vilardi nos processos da Operação Compliance Zero; embargos de declaração da CPI do Crime Organizado contra decisão que tornou facultativo o comparecimento de Belline Santana; petição de Zettel pedindo contato com defensores em sala reservada na Penitenciária de Potim II e doação de aparelho de televisão; e comunicação eletrônica correlata.
- 201-225
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 114 páginas
Segundo os autos, o documento contém petição do Senado Federal requerendo cooperação para o depoimento de Belline Santana na CPI do Crime Organizado em 24/03/2026, com os requerimentos aprovados pela comissão (convocações de Belline, Ana Claudia Queiroz de Paiva, Marilson Roseno e quebras de sigilo ligadas a King Motors e ao 'Sicário'); petição da defesa de Belline sobre acesso aos autos; petições de Marilson Roseno sobre bloqueio de conta; e substabelecimento da defesa de Fabiano Zettel.
- 226-250
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 87 páginas
Segundo os autos, o documento reúne mandados de intimação em 23 e 31/03/2026 (Belline Santana, Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel e outros), decisão monocrática em habeas corpus sobre convocação pela CPI, petição de Zettel requerendo prisão domiciliar humanitária alegando a gravidez de gêmeos e o quadro de saúde da esposa Natália Vorcaro Zettel (com relatório médico e indeferimento administrativo de terceiro visitante), embargos de declaração da CPI e manifestação da PGR pelo indeferimento dos pedidos de Zettel.
- 251-275
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 69 páginas
Segundo os autos, o documento reúne relatório médico da psiquiatra Ismael Sobrinho (24/04/2026) sobre a paciente Natália Bueno Ribeiro Vorcaro, com quadro de transtorno depressivo recorrente e ansiedade generalizada, gravidez gemelar, reinternação puerperal com hipótese de HELLP e recomendação de repouso; troca de e-mails do advogado Celso Vilardi com a Penitenciária II de Potim para liberar visitas do amigo Claudio Cesar Carotta a Fabiano Campos Zettel; petição de Paulo Sérgio Neves de Souza pedindo restituição ou cópia de notebooks apreendidos para responder à Receita Federal; e parecer do TCE-PR sobre aplicação do FUNPREV de Imbituva em Letra Financeira do Banco Master, liquidado em 18/11/2025.
- 26-50
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 136 páginas
Segundo os autos, o documento reúne petição de Daniel Vorcaro (04/03/2026) pedindo que a custódia permaneça na Superintendência da PF em São Paulo, alegando risco à integridade física e reproduzindo a motivação da decisão sobre 'pacificação social'; decisão que converteu em flagrante a prisão de Luiz Phillipi Mourão com arma sem porte; petições de Ana Cláudia Queiroz de Paiva; expedientes da PF e da Receita; ofício dos senadores Magno Malta e Eduardo Girão (05/03/2026) pedindo a transferência de Vorcaro e Zettel para presídio federal de segurança máxima após a morte de Mourão; e relatórios de diligência da PF.
- 276-300
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 190 páginas
Segundo os autos, o documento reúne petições de habilitação de procuradores de Daniel Vorcaro e de acesso aos autos de Marilson Roseno da Silva e Belline Santana; o inteiro teor do acórdão de referendo da Pet 15.556 (Segunda Turma, sessão virtual de 13 a 20/03/2026), que manteve por unanimidade as prisões preventivas e as cautelares diversas, exceto o comando sobre Luiz Phillipi Mourão em razão do óbito, com Gilmar Mendes acompanhando com ressalvas e Dias Toffoli afirmando suspeição; petição da CVM/AGU requerendo oitiva de investigado preso; e substabelecimento da defesa de Vorcaro.
- 301-325
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 89 páginas
Segundo os autos, o documento reúne ofícios da AGU/PFE-CVM sobre a oitiva de Daniel Bueno Vorcaro, investigado recluso na Penitenciária Federal de Brasília, nos inquéritos administrativos da CVM, com remarcação para agosto-setembro de 2026; petição de Fabiano Campos Zettel requerendo revisão da prisão preventiva e domiciliar humanitária, alegando ausência de rede de apoio à esposa (marido, irmão e pai presos); relatório de diligência da PF sobre a prisão de Luiz Phillipi Mourão (joias, relógio de alto valor e negativa de senhas dos celulares); e petições de restituição de bens (veículo Range Rover e celular) de Joana Mourão.
- 326-350
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 69 páginas
Segundo os autos, o documento é idêntico ao d-008: reúne o relatório médico da psiquiatra Ismael Sobrinho (24/04/2026) sobre Natália Bueno Ribeiro Vorcaro (transtornos depressivo e de ansiedade, gravidez gemelar, reinternação puerperal com hipótese de HELLP, recomendação de repouso); e-mails do advogado Celso Vilardi com a Penitenciária II de Potim sobre visitas de Claudio Cesar Carotta a Fabiano Campos Zettel; e o parecer do TCE-PR sobre aplicação do RPPS de Imbituva em Letra Financeira do Banco Master, liquidado em 18/11/2025.
- 351-375
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 62 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças da Pet 15.556/DF: três decisões do relator André Mendonça (23 e 24/07/2026) que (i) deferem oitiva do investigado Daniel Bueno Vorcaro requerida pela CVM para instruir inquéritos administrativos sancionadores, (ii) indeferem pedidos de Fabiano Campos Zettel sobre condições de custódia e (iii) autorizam a CGU o compartilhamento de elementos da Operação Compliance Zero sobre agentes públicos e pessoas jurídicas. Compreende ainda ofícios da CGU, despacho sobre espelhamento de dispositivos, mandados de intimação, nota de ciência da PGR e petições de habilitação de procuradores e de revisão da prisão preventiva de Zettel.
- 376-400
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 132 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças da Pet 15.556/DF de agosto de 2026: despacho que abre vista à PGR sobre pedido de Fabiano Campos Zettel, petições de habilitação e substabelecimentos da defesa de Zettel, petição de Leonardo Augusto Furtado Palhares pedindo revisão de medidas cautelares, ofício do TJMG pedindo compartilhamento de provas sobre Henrique Moura Vorcaro e o fundo Red Asset, e petição da CVM pedindo retificação de autuação. Encerra com parecer da PGR (Paulo Gonet) contrário à revisão da prisão preventiva de Zettel, sustentando que ele tinha posição de destaque na organização e geria fluxos que custeavam 'A Turma'.
- 401-416
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 34 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças da Pet 15.556/DF: petição de Daniel Bueno Vorcaro renovando a habilitação de seus procuradores, despachos que abrem vista à PGR sobre pedidos de Leonardo Palhares, ofício da PF sobre espelhamento de dispositivos apreendidos de Paulo Sérgio Neves de Souza e petição de habilitação de Ana Cláudia Queiroz de Paiva. Compreende ainda decisão do TJSP sobre consignação em pagamento envolvendo a Moriah Asset e o Grupo Master em liquidação extrajudicial e petição do Partido dos Trabalhadores pedindo o levantamento do sigilo dos autos do caso Banco Master, invocando equidade eleitoral.
- 51-75
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 63 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças da Pet 15.556/DF de março de 2026: decisão de André Mendonça que determina a transferência de Daniel Vorcaro, preso, para a Penitenciária Federal de Brasília, a pedido da PF; petições de habilitação de investigados (Palhares, Einstein Paniago, Khayo Oliveira, Luiz Phillipi Mourão); ofício dos senadores Magno Malta e Eduardo Girão solicitando informações sobre pessoas monitoradas por 'A Turma'; nota da PGR sobre prazos de manifestação; e petição de Vorcaro sobre visitas advocatícias. Encerra com petição da defesa de Henrique Moura Vorcaro anexando reportagem da Folha sobre desvios do Master para familiares e o papel da Reag.
- 76-100
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados) · 98 páginas
Segundo os autos, o documento reúne peças da Pet 15.556/DF de março de 2026: petição de Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, pedindo substituição da prisão preventiva por cautelares ou domiciliar (com certidão de nascimento do filho e laudo médico de gestação de risco); representação pedindo afastamento do presidente do Senado Davi Alcolumbre por omissões ligadas ao Caso Master; decisão que autoriza visitas advocatícias sem monitoramento a Vorcaro na PFBRA; agravo regimental de Vorcaro contra a prisão preventiva; petição de Belline Santana de habilitação e reconsideração da monitoração; e petição de ACM Neto esclarecendo consultoria prestada ao Banco Master e à Reag.
- Pet-15556-1-PETINI-7443410200765815037
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 164 páginas
Segundo os autos, petição inicial de representação da PF ao Min. André Mendonça (ref. INQ 5026, INQ 5035, PETs 15504, 15499 e 15198), de 27/02/2026, pedindo prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Felipe Mourão ("Sicário") e Marilson Roseno; medidas cautelares e afastamento de Paulo Sérgio e Belline; e suspensão de atividades de empresas (Super, Moriah, King, Varajo). Descreve organização criminosa em quatro núcleos, corrupção de servidores do BCB, a "Turma" liderada pelo ex-policial federal Marilson Roseno, acessos ilícitos a sistemas da PF e do MPF, derrubada de perfis e matérias, remuneração de influenciadores ("Projeto DV") e plano de fuga frustrado em Guarulhos.
- Pet-15556-10-CERT-4552088952639198883
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-100-PROCSUBS-3100291373365393240
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-101-RECPETELE-7374814941112077249
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-102-PET-5170237953865440544
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
- Pet-15556-103-PROCSUBS-1137026026527908446
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-104-DOCCOMP-5459973191628123643
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-105-RECPETELE-523021199531927357
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-106-PET-7911032671794233729
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
- Pet-15556-107-PROCSUBS-455601781213474060
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-108-DOCCOMP-5538344419476674775
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-109-RECPETELE-6417324082475753942
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-11-DESPACHO-3265852628223783286
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-110-PET-2719940845567776659
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
- Pet-15556-111-DOCCOMP-1108684780482549797
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 12 páginas
- Pet-15556-112-RECPETELE-1409980474175887049
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-113-PET-4367178276505768743
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 6 páginas
Segundo os autos, é o pedido de salvo-conduto de Ana Cláudia Queiroz de Paiva ao relator André Mendonça, diante de sua convocação pela CPICRIME; a petição registra que desde 04/03/2026 ela é investigada com monitoração eletrônica, retenção de passaporte e proibição de contato, além de busca e apreensão na Pet 15.562/DF.
- Pet-15556-114-DOCCOMP-5071852690405695738
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 5 páginas
Segundo os autos, é o requerimento 241/2026 do senador Alessandro Vieira na CPICRIME pela convocação de Ana Claudia Queiroz de Paiva, sócia da Super Empreendimentos e Participações S.A., fundamentado nas cautelares impostas a ela pelo relator André Mendonça na Pet 15.556/DF (Operação Compliance Zero).
- Pet-15556-115-DOCCOMP-8583331950283945394
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 11 páginas
Segundo os autos, trata-se da ata da 12ª reunião semipresencial da CPI do Crime Organizado (CPICRIME), de 11 de março de 2026, com a relação de requerimentos deliberados. Foram aprovados pedidos de informações ao ministro André Mendonça, relator da PET 15198 e do INQ 5026, sobre investigações correlatas ao Banco Master; quebras de sigilo via COAF de Fabiano Campos Zettel e de Luiz Philippi Machado de Moraes Mourão 'Sicário'; informações à PF sobre o óbito deste último; e informações ao diretor-geral da PF sobre a Operação Compliance Zero. Houve também convocação de servidores do Banco Central e a oitiva de João Carlos Falbo Mansur, da Reag Investimentos.
- Pet-15556-116-RECPETELE-8983795900254069256
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-117-PET-4999213489364705101
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
Segundo os autos, é a petição de Daniel Bueno Vorcaro (advogados Podval/Marcelo Leonardo) ao relator André Mendonça relatando o vazamento à imprensa de imagens de sua escolta pela PF e da triagem penitenciária após a prisão de 04/03/2026, quando foi transferido sucessivamente por unidades paulistas até a Penitenciária Federal de Brasília, e requerendo providências.
- Pet-15556-118-RECPETELE-4896167213984431480
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-119-PET-7395468801348305797
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
- Pet-15556-12-VISTAPGR-2293225812494442407
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-120-RECPETELE-3840615077662190614
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-121-PET-1526977421950575372
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-122-PROCSUBS-1492758361096446404
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-123-RECPETELE-273332835777918512
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-124-PET-5202250466013086626
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
Segundo os autos, é a representação do deputado federal Henrique dos Santos Vieira Lima ao relator André Mendonça contra André Valadão, integrando série de representações feitas desde novembro de 2025 à PF — incluindo ofício de 19/11/2025 que noticiou 'a profunda relação histórica entre a família Vorcaro e a Igreja Batista da Lagoinha, fundada sobre doações financeiras que viabilizaram, em 1997, a compra da Rede Super de Televisão'.
- Pet-15556-125-RECPETELE-1769049710771441724
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-126-PET-8967944512985240123
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
Segundo os autos, é a petição urgente de Fabiano Campos Zettel ao relator André Mendonça apontando omissão do relatório e voto no referendo virtual iniciado em 13/03/2026, que não teriam mencionado o requerimento de substituição da prisão preventiva de Zettel por cautelares diversas — peça correlata à juntada sob d-003.
- Pet-15556-127-DOCCOMP-817365879976690990
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-128-DOCCOMP-2606124380802375185
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 10 páginas
Segundo os autos, é a petição da defesa de Fabiano Campos Zettel contra a prisão preventiva, sustentando ausência de contemporaneidade — todos os diálogos de WhatsApp apresentados pela PF seriam anteriores à 1ª fase da Operação Compliance Zero — e suficiência de cautelares alternativas.
- Pet-15556-129-RECPETELE-1861522648197914466
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-13-PET-8285546388662469530
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-130-DECISAOMONOCRATICA-8376554405951162014
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 7 páginas
- Pet-15556-131-INTIMAÇÃO-5382386451421258491
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-132-PET-6679120286014479903
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-133-RECPETELE-6802040858209656164
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-134-MDIMACAO-7663715974688316694
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-135-MDIMACAO-4947288679109407621
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-136-MDIMACAO-7361177124455479907
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-137-PET-4944867426189265085
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 5 páginas
- Pet-15556-138-DOCCOMP-4278997711148076344
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
Segundo os autos, é o requerimento do senador Humberto Costa na CPICRIME pela convocação de Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-Diretor de Fiscalização do Banco Central; a justificativa registra que ele e Bellini Santana teriam atuado como 'consultores informais' de Daniel Vorcaro, facilitando a operação de compra do então Banco Máxima.
- Pet-15556-139-DOCCOMP-3289971400905397105
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
Segundo os autos, trata-se de requerimento do senador Alessandro Vieira, de 5 de março de 2026, pela convocação de Paulo Sérgio Neves de Souza, auditor do Banco Central e Chefe-Adjunto do DESUP em São Paulo até 19 de janeiro de 2026. Com base na decisão da PET 15.556/DF, descreve o grupo com quatro núcleos aparentemente liderado por Daniel Vorcaro, com ações de vigilância e coerção pelo braço armado 'A Turma', e a atuação do servidor como consultor estratégico informal do Banco Master. Cita ainda revisão de minutas de ofícios, grupo de mensagens com Vorcaro e Belline Santana e vantagens indevidas ocultadas em estruturas financeiras complexas.
- Pet-15556-14-RECPETELE-275234145975936664
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-140-DOCCOMP-8758031506533643775
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-141-RECPETELE-6580317843366080734
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-142-PET-5690968202720064997
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 10 páginas
Segundo os autos, é manifestação da Procuradoria-Geral da República pedindo reconsideração de decisão que autorizou Daniel Vorcaro, preso provisório no presídio federal de Brasília, a receber advogados sem agendamento e sem monitoramento ou gravação. A peça transcreve Nota Técnica da SENAPPEN contrária à exceção e cita decisão geral de monitoramento vigente na Penitenciária Federal de Brasília desde 2025. Pede que Vorcaro se submeta integralmente às regras comuns do estabelecimento, inclusive quanto ao agendamento e à gravação de conversas com defensores.
- Pet-15556-143-DOCCOMP-4753722226285282954
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
- Pet-15556-144-DOCCOMP-7712416357216039070
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
Segundo os autos, é um processado de 8 páginas do PJe da Justiça Federal (processo 1007300-83.2018.4.01.3400, 15ª Vara Federal Criminal da SJDF, segredo de justiça) com documentos de 2018 sobre transferência entre estabelecimentos penais envolvendo Ministério da Justiça, MPF e DEPEN — juntado como histórico penitenciário correlato.
- Pet-15556-145-RECPETELE-1867546801466340452
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-146-PET-8907465297222923596
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 12 páginas
Segundo os autos, trata-se de agravo interno da PGR, subscrito por Paulo Gonet em 16 de março de 2026, contra a decisão de 9 de março de 2026 que autorizou visitas de advogados a Daniel Bueno Vorcaro no presídio federal de Brasília sem agendamento, sem monitoramento e sem gravação de áudio ou vídeo. A PGR pede reconsideração, invocando nota técnica do Senappen sobre os procedimentos do sistema penitenciário federal e a premissa da periculosidade do custodiado que motivou sua transferência ao presídio federal. Requer, ainda, o restabelecimento do regime comum de monitoramento das conversas com advogados.
- Pet-15556-147-DOCCOMP-5174049102705209821
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
Segundo os autos, trata-se de decisão do juízo da 15ª Vara Federal Criminal da SJDF (processo 1007300-83.2018.4.01.3400) que, em 04/05/2018, deferiu pedido do Diretor da Penitenciária Federal de Brasília e autorizou escuta, captação e gravação ambiental de sinais eletromagnéticos acústicos em toda a área de segurança do presídio, pelo prazo de 360 dias. A fundamentação relata que presos de facções (CV, FDN, PCC e OKAIDA) continuariam a emitir ordens de dentro das penitenciárias federais, com uso de visitantes e advogados como canal de comunicação. A peça não menciona pessoas ou empresas ligadas ao caso Banco Master.
- Pet-15556-148-DOCCOMP-983444795457655299
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
- Pet-15556-149-RECPETELE-7319314057243772121
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-15-CERT-7097676359745402437
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-150-PET-2936515750862037004
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 14 páginas
- Pet-15556-151-RECPETELE-800897655054392969
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-152-MDIMACAO-5820378367546103375
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 3 páginas
- Pet-15556-153-DECISAOMONOCRATICA-8147342096119307005
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 7 páginas
- Pet-15556-154-PET-6807331463097796868
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
Segundo os autos, trata-se de petição de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, de 18 de março de 2026, ao ministro André Mendonça, esclarecendo que a conta bloqueada via SISBAJUD na Reag não dispunha de valores líquidos. Sustenta que detém cotas dos fundos Zacar, Regia, Jaya e Jade FIP, ligados a créditos de carbono adquiridos de José Antônio Bitencourt em meados de 2022, sem relação com o Banco Master, e contesta a informação de bloqueio de 2,2 bilhões tratada pela PF como suposto produto de desvios. Requer a juntada dos documentos e vista do procedimento.
- Pet-15556-155-DOCCOMP-704406486307825871
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 109 páginas
Segundo os autos, é o processado de 109 páginas da defesa de Henrique Moura Vorcaro documentando o investimento em créditos de carbono: contrato de opção de compra (15/07/2022) e exercício (26/09/2022) de 18,75% do FIP Jaya por R$ 100 milhões, com cotas conferidas ao Zacar FIP — ativos da Golden Green Participações com Créditos de Sustentabilidade Brasil Mata Viva avaliados em R$ 13,5 bilhões, com valor da participação de Henrique variando entre R$ 1,7 bi e R$ 2,6 bi nas demonstrações auditadas (PwC/Conatus).
- Pet-15556-156-RECPETELE-547057813194540084
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-157-PET-2690685936020123344
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
Segundo os autos, trata-se de pedido da Novus Mídia S.A. (CNN Brasil), de 18 de março de 2026, ao ministro André Mendonça, para autorizar entrevista jornalística com Daniel Bueno Vorcaro, preso preventivamente na Penitenciária Federal de Brasília. A empresa invoca precedentes do STF sobre o direito do preso de conceder entrevistas, inclusive a RCL 32.035 (rel. Lewandowski) e a decisão de Alexandre de Moraes na Execução Penal 169/DF, que deferiu entrevista de veículo de imprensa ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Indica os jornalistas autorizados a conduzir a entrevista.
- Pet-15556-158-PROCSUBS-9115703834057168308
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 10 páginas
- Pet-15556-159-RECPETELE-7281574898536696372
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-16-DECISAOMONOCRATICA-6697911195866356868
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 48 páginas
Segundo os autos, é a decisão monocrática (requerentes sob sigilo) que aprecia representação da Polícia Federal pleiteando prisão preventiva, cautelares diversas, afastamento de função pública e suspensão de atividades econômicas de pessoas jurídicas no âmbito da Operação Compliance Zero.
- Pet-15556-160-DESPACHO-8462302283681105252
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-161-INTIMAÇÃO-8748486663000729703
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-162-PET-6546956194526680445
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-163-DOCCOMP-6496505079108794144
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-164-RECPETELE-2775958477740756256
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-165-PET-8106990367812726718
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-166-PET-4943467475741638138
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 19 páginas
- Pet-15556-167-RECPETELE-6831606240276641469
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-168-PET-9037392048379861170
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 12 páginas
- Pet-15556-169-PROCSUBS-3821652577852327501
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-17-DESPACHO-3861458873672588072
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-170-PROCSUBS-2447463834625367988
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-171-RECPETELE-2853741667714785167
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-172-INTIMAÇÃO-9585394626340679
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-173-PET-5283496901070734367
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 50 páginas
Segundo os autos, é a petição de Belline Santana (advogados Salles Ribeiro) ao relator André Mendonça sobre sua convocação pela CPI do Crime Organizado para depor em sessão designada para 24/03/2026.
- Pet-15556-174-RECPETELE-6037403366930359986
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-175-PET-3512527494270236717
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-176-RECPETELE-3654856820539874771
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-177-PET-4506534029698477559
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 5 páginas
- Pet-15556-178-DOCCOMP-5177458255400780904
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Segundo os autos, tratam-se de dois requerimentos de convocação de Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central, apresentados à CPICRIME por Alessandro Vieira (4 de março de 2026) e Humberto Costa (5 de março de 2026). Com base na decisão da PET 15.556/DF, descrevem interlocução direta e frequente com Daniel Vorcaro, consultoria estratégica informal, revisão prévia de minutas do Banco Master, grupo de mensagens com Vorcaro e Paulo Sérgio e suposta contratação simulada via Varajo Consultoria. O segundo requerimento cita relatório da PF sobre a compra do então Banco Máxima, renomeado Banco Master, e a movimentação de cerca de R$ 2,8 bilhões em câmbio para empresa suspeita de lavagem para o PCC.
- Pet-15556-179-DOCCOMP-4414025624399690125
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Segundo os autos, trata-se do resultado da 12ª reunião semipresencial da CPICRIME, de 11 de março de 2026, com pauta deliberativa e oitivas, conteúdo idêntico ao da ata do mesmo ato, sem a folha de capa impressa. Reproduz os requerimentos aprovados relacionados ao caso Banco Master e à Operação Compliance Zero, incluindo pedido de informações a André Mendonça sobre investigações correlatas, quebras de sigilo de Fabiano Campos Zettel e de Luiz Philippi Machado de Moraes Mourão 'Sicário' e convocação de servidores do Banco Central. Registra a oitiva realizada de João Carlos Falbo Mansur, da Reag Investimentos.
- Pet-15556-18-PET-1966392453603008473
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- Pet-15556-180-DOCCOMP-340767404897534505
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- Pet-15556-181-RECPETELE-5292478587668102130
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- Pet-15556-182-PET-5247253083189728
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- Pet-15556-183-RECPETELE-6400581895184569081
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- Pet-15556-184-DECISAOMONOCRATICA-9166177206917165082
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- Pet-15556-185-PET-574337442132696353
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- Pet-15556-186-RECPETELE-7920410539870662585
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- Pet-15556-187-CERTJULG-2025537994289017156
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- Pet-15556-188-PET-6644707969649928076
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Segundo os autos, trata-se de petição de Paulo Sérgio Neves de Souza, dirigida ao ministro André Mendonça na Pet 15.556-DF em 24/03/2026, que requer acesso à íntegra dos autos com base na Súmula Vinculante 14, o levantamento do sigilo, o desbloqueio da conta bancária conjunta com seus pais (R$ 156.608,40) e a devolução de eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero. A defesa alega que a imprensa teria mais acesso ao conteúdo dos autos do que a própria defesa e descreve o bloqueio da conta do pai idoso como ameaça à subsistência da família. O documento registra ainda que inspeção coordenada pelo peticionário no Banco Central, iniciada em fevereiro de 2024, teria descoberto irregularidades graves na concessão de créditos, reportadas ao Banco Master na primeira quinzena de setembro de 2024.
- Pet-15556-189-DOCCOMP-6965392829852015
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- Pet-15556-19-PROCSUBS-3569768011542256399
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Segundo os autos, trata-se de procuração e de substabelecimentos com reserva de iguais poderes outorgados por Daniel Bueno Vorcaro em 18 e 19 de novembro de 2025, nos autos do processo 1096304-87.2025.4.01.3400, do pedido de prisão preventiva 1117065-42.2025.4.01.3400 e do pedido de busca e apreensão 1117412-75.2025.4.01.3400, perante a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, além de inquérito policial correlato e procedimento investigatório no Ministério Público Federal. Os documentos habilitam as defesas encabeçadas por Sérgio Rodrigues Leonardo, Marcelo Leonardo, Walfrido Jorge Warde Júnior, Roberto Podval, Pierpaolo Cruz Bottini e Ciro Rocha Soares, entre outros advogados.
- Pet-15556-190-DOCCOMP-8397204789441566572
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- Pet-15556-191-DOCCOMP-5488699696268707361
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- Pet-15556-192-DOCCOMP-7555921547857764358
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- Pet-15556-193-DOCCOMP-8217037039777725372
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- Pet-15556-194-DOCCOMP-1811193651977745618
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- Pet-15556-195-DOCCOMP-6883565450327093876
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- Pet-15556-196-RECPETELE-6944294774453112216
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- Pet-15556-197-PET-5904310722744463277
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- Pet-15556-198-DOCCOMP-3605995275595175816
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- Pet-15556-199-RECPETELE-9091601994579372762
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- Pet-15556-2-DOCCOMPROB-871942736173888624
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Segundo os autos, IPJ-M nº 144738439.2026 da PF (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR), de 18/02/2026, analisando o celular de Daniel Bueno Vorcaro apreendido na Operação Compliance Zero. Registra indícios de influência sobre servidores do BCB (Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, do DESUP), revisão de minutas destinadas ao BCB e ao FGC, vantagens (viagem à Disney, imóvel rural em Muzambinho/MG, viagem à França) e repasses via Leonardo Palhares/Varajo. Documenta ainda o grupo de WhatsApp "Master" com Vorcaro e os dois servidores e a reunião online de 17/11/2025, véspera da liquidação e da prisão.
- Pet-15556-20-RECPETELE-2177037276353246390
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- Pet-15556-200-PET-2711877219940531153
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- Pet-15556-201-PROCSUBS-901314161484761998
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- Pet-15556-202-RECPETELE-2428348771049313236
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- Pet-15556-203-PET-1212017450869790202
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- Pet-15556-204-RECPETELE-2226267042061728196
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- Pet-15556-205-COMUNICA-2620025742536053757
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- Pet-15556-206-INTIMAÇÃO-4792273735262043120
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- Pet-15556-207-INTIMAÇÃO-2818912380274571380
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- Pet-15556-208-PET-3826774059700937890
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- Pet-15556-209-RECPETELE-4131050067152371769
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- Pet-15556-21-DECISAOMONOCRATICA-1413025987703964290
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- Pet-15556-210-DECISAOMONOCRATICA-4798015012917999581
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Segundo os autos, trata-se de decisão do ministro André Mendonça, de 31/03/2026, na Pet 15.556/DF, que declara prejudicados o agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra decisão que permitia visitas de advogados a Daniel Bueno Vorcaro na Penitenciária Federal de Brasília sem agendamento e sem monitoramento ou gravação, o agravo da defesa de Vorcaro contra a prisão preventiva e os pedidos de Fabiano Campos Zettel por substituição da prisão por cautelares. Os pedidos restaram prejudicados diante do referendo da decisão cautelar, à unanimidade, pela Segunda Turma, em sessão virtual realizada entre 13 e 20 de março de 2026.
- Pet-15556-211-DESPACHO-8884549110365877987
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- Pet-15556-212-DESPACHO-6358336298030612622
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- Pet-15556-213-DESPACHO-5787928630617744267
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- Pet-15556-214-DESPACHO-8119910397943691029
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- Pet-15556-215-TERMODISPAUT-8054991499057643763
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- Pet-15556-216-PET-9187167454455468256
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Segundo os autos, é o pedido de extensão de Ibaneis Rocha Barros Júnior ao relator André Mendonça para afastar a obrigatoriedade de comparecimento à CPICRIME, onde tinha depoimento agendado para 07/04/2026, invocando a garantia da não autoincriminação nos termos já delimitados nos autos da PET 15.556/DF.
- Pet-15556-217-PROCSUBS-9115599448396678110
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- Pet-15556-218-DOCCOMP-4159785375935568811
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- Pet-15556-219-DOCCOMP-1495446085418796543
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- Pet-15556-22-PET-6692289039191855351
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Segundo os autos, é petição de Henrique Moura Vorcaro, genitor do investigado Daniel Vorcaro, manifestando surpresa com referência, na decisão de 3 de março de 2026, a conta de sua titularidade junto à REAG em que se abrigaria ativo financeiro superior a R$ 2 bilhões pertencente ao filho. Alega desconhecer inteiramente a existência da conta e pede acesso à documentação apresentada pela Polícia Federal sobre o ativo, além da habilitação de seus advogados nos autos, invocando a Súmula Vinculante 14.
- Pet-15556-220-RECPETELE-8741018394752714224
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- Pet-15556-221-PET-8788440049094790005
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- Pet-15556-222-RECPETELE-8735201148433996595
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- Pet-15556-223-DECISAOMONOCRATICA-6268873845613176680
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Segundo os autos, trata-se de decisão monocrática do ministro André Mendonça, de 02/04/2026, na Pet 15.556/DF, que afastou a obrigatoriedade do comparecimento do governador do DF, Ibaneis Rocha Barros Júnior, à CPI do Crime Organizado, convertendo a convocação em facultatividade com fundamento no direito à não autoincriminação. A justificativa da convocação apontava que o requerido se encontraria no centro de dois eixos de investigação: as relações comerciais de seu escritório de advocacia com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, e o papel institucional exercido pelo governador nas decisões estratégicas do BRB, cujas operações com o Banco Master constituíam objeto central das investigações. Caso opte por comparecer, a decisão assegura direito ao silêncio e à assistência de advogado.
- Pet-15556-224-INTIMAÇÃO-4216766879433416513
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- Pet-15556-225-CERTIDAODEINTIMACAO-8912758092018854773
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- Pet-15556-226-MDIMACAO-7311334349196864907
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- Pet-15556-227-MDIMACAO-6169663469659306245
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- Pet-15556-228-PET-4703631704180479612
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- Pet-15556-229-RECPETELE-1220924354583270929
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- Pet-15556-23-RECPETELE-8072066948986572615
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- Pet-15556-230-MDIMACAO-1072075727537321830
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- Pet-15556-231-INTIMAÇÃO-4047071459514238708
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- Pet-15556-232-INTIMAÇÃO-8260469903418192650
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- Pet-15556-233-PET-2483718839682166412
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Segundo os autos, trata-se de nova petição de Paulo Sérgio Neves de Souza, de 09/04/2026, dirigida ao ministro André Mendonça, reiterando pedidos de acesso à íntegra dos autos (Súmula Vinculante 14), de desbloqueio da conta bancária dos pais e de devolução de eletrônicos apreendidos, e requerendo ainda a revogação da proibição de se ausentar de Guaxupé/MG, onde reside. A defesa registra que em 25/03/2026 foi concedido acesso apenas a uma lista de peças individuais e que a representação da Polícia Federal teria sido construída com base em recortes de conversas de WhatsApp do investigado Daniel Vorcaro, requerendo o espelhamento integral dos diálogos interceptados e a verificação da cadeia de custódia.
- Pet-15556-234-RECPETELE-821009812560973255
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- Pet-15556-235-PET-6723907038479903564
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Segundo os autos, é manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre pedidos de investigados na PET 15.556. Henrique Moura Vorcaro teria negado recebimento de aporte do Banco Master, atribuindo os valores da conta bloqueada na REAG a potencial econômico ainda não realizado de duas empresas de créditos de carbono; a PGR entende prematuro examinar o mérito. Manifesta-se por liberar um salário-mínimo mensal nas contas de Marilson Roseno da Silva e Paulo Sérgio Neves de Souza, indeferir pedidos de Fabiano Campos Zettel e é favorável à extinção da punibilidade de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, falecido.
- Pet-15556-236-RECPETELE-4678593761704377645
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- Pet-15556-237-CERT-8855930110018907429
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- Pet-15556-238-MDIMACAO-2069123532325882882
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- Pet-15556-239-MDIMACAO-3930961723180898432
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- Pet-15556-24-PET-5235796427149720140
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- Pet-15556-240-MDIMACAO-3442259494944710872
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- Pet-15556-241-MDIMACAO-7344803952726683991
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- Pet-15556-242-MDIMACAO-2557118646192942557
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- Pet-15556-243-PET-6793508755525828174
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- Pet-15556-244-RECPETELE-8086302889733920672
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- Pet-15556-245-PET-2961364718796446277
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- Pet-15556-246-DESPACHO-3204886012137049107
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- Pet-15556-247-PET-6889068964238548207
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- Pet-15556-248-DOCCOMP-2353172142002477024
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- Pet-15556-249-DOCCOMP-6513287555121449265
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- Pet-15556-25-PROCSUBS-3787098279070390395
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- Pet-15556-250-DOCCOMP-5908550535121431993
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- Pet-15556-251-DOCCOMP-8522244714244357147
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- Pet-15556-252-DOCCOMP-867592252796366295
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- Pet-15556-253-RECPETELE-7740511708038316318
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- Pet-15556-254-INTIMAÇÃO-1703789194409404759
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- Pet-15556-255-PET-2493197431989243005
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- Pet-15556-256-DOCCOMP-485399320243735965
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- Pet-15556-257-RECPETELE-3007394137996281967
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- Pet-15556-258-DESPACHO-7690669986667485101
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- Pet-15556-259-VISTAPGR-8267036065218603902
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- Pet-15556-26-RECPETELE-2982563186329286542
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- Pet-15556-260-PET-1375072735319979694
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Segundo os autos, é petição de Claunei Galvão da Silva, diretor-presidente do FUNPREV — Fundo Previdência Municipal de Imbituva (PR), comunicando investimento de R$ 4 milhões em Letra Financeira do Banco Master aprovado em março de 2024 e a instauração de Tomada de Contas Extraordinária pelo TCE/PR após a liquidação do banco pelo BACEN. Cita notícias de eventual delação premiada de Daniel Vorcaro com a PF e o MPF, com devolução de R$ 3 bilhões a fundos de RPPS, e pede o recebimento do título nos autos para eventual restituição.
- Pet-15556-261-PROCSUBS-2176289717885997912
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- Pet-15556-262-DOCCOMP-97148317812892358
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- Pet-15556-263-DOCCOMP-4488738715959907336
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- Pet-15556-264-DOCSDEIDENTIF-7468169973324507747
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- Pet-15556-265-RECPETELE-650831400629020612
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- Pet-15556-266-PET-1762351553580939708
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- Pet-15556-267-DOCCOMP-2446074390848861021
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Segundo os autos, é instrução técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE/PR (processo 451436/25) que consolida a representação contra o FUNPREV de Imbituva pela aplicação de R$ 4 milhões em Letra Financeira do Banco Master abaixo do rating mínimo exigido pela política de investimentos e sem registro na APR. Aponta a liquidação extrajudicial do banco pelo Banco Central como fato superveniente que materializou o dano ao erário e propõe a conversão da representação em Tomada de Contas Extraordinária, com responsabilização dos dirigentes do fundo e da consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira.
- Pet-15556-268-DOCCOMP-351723893482525830
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Segundo os autos, trata-se de despacho do conselheiro-relator Augustinho Zucchi, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (processo 451436/25), de 06/04/2026, que converte em Tomada de Contas Extraordinária representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva por aplicação financeira em desacordo com a política de investimentos. O documento registra que o RPPS aplicou cerca de R$ 4 milhões em Letra Financeira emitida pelo Banco Master S.A., desprovida de garantia do Fundo Garantidor de Créditos, e que a liquidação extrajudicial do banco, expedida pelo BACEN em 18/11/2025, teria consolidado o dano ao erário previdenciário. São apontados como responsáveis o presidente do fundo, o gestor de recursos, membros do comitê de investimentos e a empresa Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.
- Pet-15556-269-RECPETELE-51245009644186668
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- Pet-15556-27-PET-1280590663676297781
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Segundo os autos, trata-se de petição da defesa de Daniel Vorcaro, de 4 de março de 2026, pedindo que ele permaneça sob custódia da Superintendência da PF em São Paulo após a prisão efetivada na terceira fase da Operação Compliance Zero. A defesa alega risco à integridade física em razão da ampla exposição na mídia e cita a decisão que decretou a prisão, que invocou pacificação social e mencionou bloqueio superior a R$ 2 bilhões na conta do genitor do peticionário.
- Pet-15556-270-PET-3327466777666549419
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- Pet-15556-271-RECPETELE-9069383301580215540
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- Pet-15556-272-PET-8622909581486428455
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- Pet-15556-273-RECPETELE-8213208604131642673
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- Pet-15556-274-PET-435905498352217574
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- Pet-15556-275-RECPETELE-1192029984290535797
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- Pet-15556-276-PET-8710489185375531938
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- Pet-15556-277-RECPETELE-7889126474463074439
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- Pet-15556-278-PET-3368001080906564452
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- Pet-15556-279-DOCCOMP-8995640612059490598
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- Pet-15556-28-DOCCOMP-4416084764381848448
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- Pet-15556-280-RECPETELE-6684802510789646022
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- Pet-15556-281-PET-8316705361615366874
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- Pet-15556-282-RECPETELE-8464630654789995144
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- Pet-15556-283-PET-2656460407152509142
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- Pet-15556-284-RECPETELE-7860335686216166785
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- Pet-15556-285-INTEIROTEORACORDAO-5370370745250985894
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 6 páginas
Segundo os autos, trata-se do acórdão do referendo, pela Segunda Turma do STF em sessão virtual de 13 a 20 de março de 2026, da decisão cautelar da Operação Compliance Zero. Foi referendada a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva, e as medidas cautelares diversas em relação a Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva, excetuado o comando relativo a Mourão, que veio a falecer. O documento descreve quatro núcleos do grupo, entre eles o de corrupção institucional voltado à cooptação de servidores do Banco Central; Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas e Dias Toffoli afirmou suspeição.
- Pet-15556-286-INTEIROTEORACORDAOCOMPLETO-1597239757016603215
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 108 páginas
Segundo os autos, inteiro teor do acórdão do referendo na Pet 15.556 (Segunda Turma, sessão virtual de 13 a 20/03/2026, rel. Min. André Mendonça), julgado em 23/03/2026. A Turma referendou por unanimidade a decisão que decretou prisões preventivas de Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel e Marilson Roseno da Silva e medidas cautelares diversas para Paulo Sérgio, Belline Santana, Leonardo Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva, excetuado o comando relativo a Luiz Phillipi Mourão ("Sicário"), falecido durante a custódia. Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas, tratando de vazamentos à imprensa e da CPMI do INSS, e Dias Toffoli alegou suspeição.
- Pet-15556-287-PET-4654798485871809581
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-288-DOCCOMP-5904600401839104130
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- Pet-15556-289-RECPETELE-4092757285478646163
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- Pet-15556-29-RECPETELE-8271382913191289271
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- Pet-15556-290-PET-8190673132151209987
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- Pet-15556-291-DOCCOMP-6050605528875924690
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- Pet-15556-292-DOCCOMP-4367934615714774331
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- Pet-15556-293-DOCCOMP-292249757221741861
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- Pet-15556-294-RECPETELE-3981297178917516596
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- Pet-15556-295-PET-5906552651450732276
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- Pet-15556-296-RECPETELE-3338958071478145265
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- Pet-15556-297-PET-9045672163051298440
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- Pet-15556-298-RECPETELE-4780246788694946145
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-299-PET-851808130951612245
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 8 páginas
Segundo os autos, é petição da CVM, representada pela Advocacia-Geral da União, requerendo ao relator a oitiva do investigado preso Daniel Bueno Vorcaro para instruir três Inquéritos Administrativos da autarquia vinculados à Operação Compliance Zero. A peça descreve quatro núcleos do esquema investigado — financeiro, corrupção institucional voltada à cooptação de servidores do Banco Central, ocultação patrimonial e lavagem, e intimidação com monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades. Registra a custódia de Vorcaro desde 4 de março de 2026 e requer que o ato ocorra preferencialmente na unidade prisional, entre agosto e setembro de 2026.
- Pet-15556-3-DOCCOMPROB-750568247708135380
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 126 páginas
Segundo os autos, IPJ-A nº 1020625/2026 da PF (NADIP/DFIN/CGRC/DICOR), analisando o celular de Daniel Bueno Vorcaro apreendido na Operação Compliance Zero. Registra conversas com Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (contato "FELIPE MOURAO", vulgo "Sicário"), executor remunerado em R$ 1 milhão mensais via empresa Super, de Fabiano Zettel. Documenta indícios de acesso indevido a procedimentos sigilosos (MPF via logins de Alina Boueres e Daniel Iost; Epol da PF), violência e coação, manipulação de redes e mídia, monitoramento de autoridades e plano de fuga às vésperas da prisão, incluindo notas com o nome do juiz Ricardo Soares Leite e articulação com o advogado Walfrido Warde.
- Pet-15556-30-PET-2304558890360941114
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 4 páginas
Segundo os autos, é petição urgente da defesa de Daniel Bueno Vorcaro requerendo que a Polícia Federal preste informações em 24 horas sobre as provas citadas no decreto de prisão preventiva. Questiona as datas das mensagens trocadas com terceiros, a existência do grupo 'A Turma', os pagamentos atribuídos à empresa VARAJO Consultoria e o bloqueio de R$ 2,24 bilhões em conta do genitor, Henrique Vorcaro, junto à CBSF DTVM, conhecida como REAG. Registra ainda que o HD com o material periciado recebido pela defesa foi lacrado a pedido da autoridade policial.
- Pet-15556-300-DOCCOMP-4491411427077437284
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- Pet-15556-301-DOCCOMP-884727101501435712
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- Pet-15556-302-DOCCOMP-6311041114839649396
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- Pet-15556-303-RECPETELE-3166792720331118118
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- Pet-15556-304-PET-7959532518540151704
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- Pet-15556-305-RECPETELE-720385326369951401
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- Pet-15556-306-PET-2962525172423374362
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- Pet-15556-307-PROCSUBS-6463613235420479817
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- Pet-15556-308-DOCCOMP-8848212340189803963
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 13 páginas
Segundo os autos, tratam-se de dois termos de apreensão e um relatório de diligência da PF sobre o cumprimento do mandado de prisão preventiva nº 1059/2026, expedido pelo ministro André Mendonça, contra Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (Caso SIMBA, PET 15556), em 3 e 4 de março de 2026, em Belo Horizonte/MG. Foram apreendidos três celulares, incluindo um de Nathana Lopes Figueiredo, que acompanhava o alvo, joias, relógios de luxo, um veículo Land Rover e o HD do sistema de câmeras do condomínio; os alvos não forneceram as senhas dos aparelhos. Na carteira do alvo foi encontrada carteira de identificação de 'Comissário da Infância'.
- Pet-15556-309-DOCCOMP-843392709613623554
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- Pet-15556-31-RECPETELE-3177327600197667458
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- Pet-15556-310-DOCCOMP-1668084751859559455
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- Pet-15556-311-DOCCOMP-1803998976348782804
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- Pet-15556-312-DOCSDEIDENTIF-3559404405525564589
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- Pet-15556-313-RECPETELE-8555426617378716846
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- Pet-15556-314-PET-4426992497445346996
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- Pet-15556-315-PROCSUBS-3244082488494444730
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- Pet-15556-316-DOCCOMP-5481115017727558518
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 13 páginas
Segundo os autos, tratam-se de dois termos de apreensão e um relatório de diligência da PF sobre o cumprimento do mandado de prisão preventiva nº 1059/2026, expedido pelo ministro André Mendonça, contra Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (Caso SIMBA, PET 15556), em 3 e 4 de março de 2026, em Belo Horizonte/MG. O conjunto de peças é idêntico ao de outro documento dos autos com o mesmo conteúdo. Foram apreendidos três celulares, joias, relógios de luxo, um veículo Land Rover e o HD do sistema de câmeras do condomínio; os alvos não forneceram as senhas dos aparelhos.
- Pet-15556-317-DOCCOMP-6065344744747224363
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- Pet-15556-318-DOCSDEIDENTIF-5938536968205630943
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- Pet-15556-319-RECPETELE-3868492250678208885
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- Pet-15556-32-COMUNICA-6426211727450257196
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- Pet-15556-320-INTIMAÇÃO-7607539754982408952
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- Pet-15556-321-DECISAOMONOCRATICA-7844168402411730711
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Segundo os autos, é a peça processual da PET 15.556/DF com requerentes, requeridos e advogados integralmente sob sigilo, sem conteúdo exposto no texto extraído — apenas o cabeçalho e o carimbo de autenticidade do STF são legíveis.
- Pet-15556-322-DECISAOMONOCRATICA-7497191551414055741
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- Pet-15556-323-PET-36131155672758041
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- Pet-15556-324-RECPETELE-6843265353122134030
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- Pet-15556-325-PET-9148958529042928840
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- Pet-15556-326-RECPETELE-7655351442030546543
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- Pet-15556-327-DECISAOMONOCRATICA-1994712022420570490
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- Pet-15556-328-INTIMAÇÃO-8763086374539165941
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- Pet-15556-329-INTIMAÇÃO-8485258048407460700
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- Pet-15556-33-DECISAOMONOCRATICA-7735702787606748852
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- Pet-15556-330-INTIMAÇÃO-4021717294061078222
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- Pet-15556-331-MDIMACAO-2388265381881220182
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- Pet-15556-332-PET-4240358552737180779
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- Pet-15556-333-DOCCOMP-2972967082940274292
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- Pet-15556-334-RECPETELE-6195757725764349463
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- Pet-15556-335-PET-1576654897009461325
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- Pet-15556-336-RECPETELE-8210020230758809525
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- Pet-15556-337-MDIMACAO-6055948945379639997
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- Pet-15556-338-PET-8142731791402641458
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- Pet-15556-339-PROCSUBS-4752255993010656686
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- Pet-15556-34-PET-4313984056655626138
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- Pet-15556-340-DOCSDEIDENTIF-1496834607633328960
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- Pet-15556-341-RECPETELE-3121844411922045005
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- Pet-15556-342-MDIMACAO-4127932567649614293
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- Pet-15556-343-DESPACHO-1645604778630439415
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- Pet-15556-344-VISTAPGR-4167830502440793961
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-345-DESPACHO-1371882095866435231
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Segundo os autos, é despacho do relator, ministro André Mendonça, sobre duas notícias-crime de deputados federais contra o senador Flávio Bolsonaro. Uma delas, com base em reportagem do Intercept Brasil de 13 de maio de 2026, narra negociação direta do senador com Daniel Vorcaro de repasse de US$ 24 milhões para financiar o filme 'Dark Horse', sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro; a outra narra visita do senador à residência de Vorcaro em São Paulo no fim de 2025, durante restrições cautelares. O relator determina o desentranhamento das peças para autuação em procedimentos autônomos vinculados à Pet 16.292, com vista ao MPF.
- Pet-15556-346-PET-3930712253652949596
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- Pet-15556-347-PET-7856854533050569718
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 9 páginas
Segundo os autos, é manifestação do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, sobre pedidos de investigados e da CVM na PET 15.556. Opõe-se à substituição do monitoramento eletrônico de Belline Santana e à revogação da prisão preventiva de Marilson Roseno da Silva, apontado como líder do grupo 'A Turma', e questiona a origem lícita de veículo associado a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que teria prestado serviços diretos a Vorcaro. No pedido da CVM, não vê impedimento à oitiva de Vorcaro, facultada a participação voluntária do investigado.
- Pet-15556-348-RECPETELE-8561908799294929225
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-349-PET-8615411147595048353
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- Pet-15556-35-PROCSUBS-3566805671581659275
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- Pet-15556-350-DOCCOMP-3632813374819334723
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- Pet-15556-351-RECPETELE-7532241171845851611
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- Pet-15556-352-INTIMAÇÃO-8570521136521156586
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 1 páginas
- Pet-15556-353-DECISAOMONOCRATICA-8819071381434763621
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 11 páginas
Segundo os autos, trata-se de decisão do relator, ministro André Mendonça, que deferiu pedido da CVM, representada pela Advocacia-Geral da União, para oitiva do investigado Daniel Bueno Vorcaro, preso preventivamente, nos três Inquéritos Administrativos em curso perante a autarquia no âmbito da Operação Compliance Zero. A peça registra que, segundo as investigações, o Banco Master, então controlado por Vorcaro, teria estruturado captação agressiva de recursos via CDBs, com indícios de crimes contra o sistema financeiro. A decisão condiciona o ato à sala reservada na unidade prisional, ao direito ao silêncio e à não autoincriminação, e determina vista à PGR.
- Pet-15556-354-DECISAOMONOCRATICA-4461342534928045448
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 5 páginas
- Pet-15556-355-DECISAOMONOCRATICA-8838522599320365404
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 6 páginas
- Pet-15556-356-CERT-8104036886122379405
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- Pet-15556-357-PET-2377049119607674376
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura) · 2 páginas
- Pet-15556-358-PET-896869763915000495
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- Pet-15556-359-DESPACHO-6193392361670401966
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- Pet-15556-36-DOCCOMP-5624675852310552148
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- Pet-15556-360-TERMODISPAUT-8172437800381826981
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- Pet-15556-361-PET-5005412463668203662
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Segundo os autos, trata-se de petição do advogado Leonardo Augusto Furtado Palhares, dirigida ao ministro André Mendonça em 12/08/2026, requerendo a revogação das cautelares de proibição de deixar o município e de monitoração eletrônica impostas na terceira fase da Operação Compliance Zero. A defesa registra que a representação policial lhe atribuiu o suposto papel de 'operador' de Daniel Vorcaro, responsável pelo pagamento de vantagem indevida a funcionário público, e sustenta que sua única conduta foi a celebração de contrato para o projeto social 'Jovens Potentes' com Belline Santana, servidor do Banco Central, no contexto de sua relação profissional com Fabiano Zettel. Alegando postura colaborativa e razões familiares e profissionais, pede a revogação ou, subsidiariamente, autorização para deslocamentos a Nova Lima/MG.
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Segundo os autos, é a continuação do relatório IPJ-A 1070759/2026 da PF (198 páginas) detalhando, a partir dos diálogos entre Vorcaro e Felipe Mourão, o direcionamento de levantamentos de dados sobre particulares (Leandro Garcia da Silva e Luis Felipe Woyceichoski, ex-agente penitenciário do Paraná) com participação do policial federal Marilson Roseno e do grupo de hackers 'Os meninos', a mando de Vorcaro.
- Pet-15556-40-DESPACHO-5301076112515964160
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- Pet-15556-401-PET-2704479385461756676
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- Pet-15556-413-PET-9017951712578146741
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Segundo os autos, é o malote digital do TJSP (08/09/2026) juntando decisão da 2ª Vara Empresarial de Conflitos de Arbitragem na ação cível 4161897-52.2026 (PRANA Indústria e Comércio de Alimentos vs. Banco Master Múltiplo, Moriah Asset, Master S/A Corretora e Banco Master de Investimento — estes em liquidação extrajudicial), com ofício ao gabinete do relator André Mendonça.
- Pet-15556-414-PET-3218618789603906586
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Segundo os autos, é petição do Partido dos Trabalhadores requerendo o levantamento de sigilo da PET 15.556/DF e dos feitos conexos do caso Banco Master sob a relatoria do ministro André Mendonça. Invoca o precedente da Rcl 43.007/DF, da Operação Spoofing, então relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a publicidade como regra e a equidade eleitoral nas eleições de 2026, argumentando que o sigilo remanescente alimenta vazamentos seletivos e descontextualizados. Propõe ressalvas para dados de terceiros, diligências em curso e acordos de colaboração.
- Pet-15556-415-PROCSUBS-5135021703149796623
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- Pet-15556-416-RECPETELE-3391805334685795598
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- Pet-15556-42-DOCCOMP-476539055066018806
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Segundo os autos, é o relatório de diligência da PF (RDF 2026.0022373, equipe SP-01, Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado) da Operação Compliance Zero 3ª fase, tendo Daniel Bueno Vorcaro como alvo em seu endereço no Jardim América (São Paulo), com mandado de busca e apreensão expedido pelo ministro André Mendonça na Pet 15.562/DF, incluindo apreciação de aparelhos celulares.
- Pet-15556-43-DOCCOMP-6102941889045144220
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- Pet-15556-44-RECPETELE-2238611767750105742
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- Pet-15556-45-PET-7499331276274352964
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Segundo os autos, é o ofício 0034/2026 do gabinete do senador Magno Malta (05/03/2026) ao relator André Mendonça solicitando a transferência dos investigados presos Daniel Bueno Vorcaro e Fabiano Campos Zettel para estabelecimento penal federal de segurança máxima, citando 'organização criminosa altamente estruturada, com elevado poder econômico'.
- Pet-15556-46-RECPETELE-3104462876441647001
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- Pet-15556-47-INTIMAÇÃO-4593309637027639533
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- Pet-15556-48-INTIMAÇÃO-6080030529766713102
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- Pet-15556-49-INTIMAÇÃO-7578335716217326070
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- Pet-15556-5-DOCCOMPROB-2292823190541441953
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Segundo os autos, é o habeas corpus criminal 1045014-48.2025.4.01.0000 do TRF1 (10ª Turma, des. federal Solange Salgado da Silva, distribuído em 19/11/2025), impetrado por Daniel Romeiro e Roberto Podval em favor de Daniel Bueno Vorcaro, com decisão interna de 28/11/2025 — o julgamento que revogou a prisão preventiva com cautelares.
- Pet-15556-50-INTIMAÇÃO-6224801438646109778
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Segundo os autos, é a decisão (requerentes sob sigilo) na PET 15.556 que aprecia pedido da PF pela transferência imediata do investigado preso Daniel Bueno Vorcaro para a Penitenciária Federal de Brasília, fundada na necessidade de tutela de sua integridade física.
- Pet-15556-52-PET-1854970786050482364
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Segundo os autos, é o ofício 935/2026 do Banco Central (Presidência, 09/01/2026) ao diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, comunicando indícios de crime: recebimento, por servidores públicos integrantes dos quadros do BCB, de 'substanciais quantias provenientes, em tese, de negócios mantidos com pessoas vinculadas' ao grupo Master.
- Pet-15556-70-PET-8729536232560150131
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Segundo os autos, é a petição da defesa de Henrique Moura Vorcaro ao relator André Mendonça repudiando reportagem sobre supostos valores na Reag: a defesa afirma que 'a única conta que o peticionário possui na REAG não tem um único centavo de recurso financeiro e jamais foi utilizada para repasse de qualquer valor', relatando ter pedido esclarecimentos por considerar 'massacre reputacional'.
- Pet-15556-76-RECPETELE-8631614376411993138
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- Pet-15556-77-PET-5804159245803551553
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Segundo os autos, é peça da defesa de Fabiano Campos Zettel com o mesmo conteúdo do processado d-050: síntese de pedido contra a prisão preventiva, por ausência de contemporaneidade dos elementos da PF e suficiência de cautelares diversas.
- Pet-15556-78-DOCCOMP-8725434558053130264
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- Pet-15556-79-DOCCOMP-5685370732032504906
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Segundo os autos, é o relatório de diligência da PF (DELEINQUE/DRPJ-DF) de 18/11/2025 documentando o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisão preventiva na sede do Banco Master (Rua Elvira Ferraz 440, Vila Olímpia, São Paulo), às 6h, com equipes do Banco Central e da perícia, no âmbito da Operação Compliance Zero.
- Pet-15556-80-RECPETELE-8019611450345293422
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- Pet-15556-81-CDRDACAO-6574543315855190564
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- Pet-15556-82-PET-5673168837872509623
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Segundo os autos, é representação com pedido de medida cautelar do advogado Emerson Henriques Pontes em face do senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, por omissão em pautar pedidos de impeachment contra ministros do STF e em instalar CPI do Caso Banco Master. O documento menciona pedidos contra Alexandre de Moraes e Dias Toffoli associados ao caso, perdas de R$ 400 milhões do fundo de previdência dos servidores do Amapá aplicadas no banco e mensagens do investigado Daniel Vorcaro que mencionariam ministros do STF. Requer afastamento cautelar do representado e remessa ao Ministério Público Federal.
- Pet-15556-83-RECPETELE-5665402705309925416
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Segundo os autos, trata-se de agravo regimental da defesa de Daniel Bueno Vorcaro, de 9 de março de 2026, contra a decisão do relator André Mendonça que decretou sua prisão preventiva em 4 de março de 2026. A defesa alega ausência de fatos novos ou contemporâneos, transcreve datas de mensagens citadas pela PF com Paulo Sérgio, Belline Santana, Fabiano Zettel (cunhado do peticionário) e Luiz Phillipi Mourão, nega a existência do grupo 'A Turma' e contesta o suposto bloqueio de R$ 2.245.235.850,24 em conta de Henrique Vorcaro, pai do peticionário, junto à Reag. Registra ainda manifestação da PGR pela falta de urgência das medidas e pede reconsideração ou não referendo pela Segunda Turma.
- Pet-15556-87-RECPETELE-7473108709321429173
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- Pet-15556-90-RECPETELE-2978934299780009
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- Pet-15556-91-PET-2017558117576223697
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- Pet-15556-92-RECPETELE-6565120886992848843
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- Pet-15556-93-CDRDACAO-7508570741563290074
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- Pet-15556-94-CDRDACAO-499016586710349692
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- Pet-15556-95-MDIMACAO-1096682195796515707
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- Pet-15556-96-PET-3167038863104957920
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- Pet-15556-97-RECPETELE-4968333450275266217
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- Pet-15556-98-PET-4673114565738463315
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Segundo os autos, é a petição de Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (ACM Neto), administrador da A&M Consultoria Ltda., esclarecendo contato de repórter de O Globo (11/03/2026) sobre comunicação da empresa que constaria em relatório de inteligência (RIF) do caso Banco Master.
- Pet-15556-99-PROCSUBS-4646912873168015882
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- Rcl-88121-1-CERT-3937150100216579922
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se do termo de recebimento e autuação da Reclamação Constitucional 88.121/DF, com partes identificadas por iniciais sob sigilo (reclamante 'D.B.V.'), autuada em 28/11/2025, com assunto registrado como busca e apreensão de bens e investigação penal. Compreende, ainda, a certidão de distribuição dos autos ao ministro Dias Toffoli por sorteio, em 28/11/2025.
- Rcl-88121-10-DECISAOMONOCRATICA-3070704703190215247
Rcl 88121-1_51 · 7 páginas
Segundo os autos, trata-se de decisão de 12/12/2025 do ministro Dias Toffoli na Rcl 88.121/DF que, ao examinar pedido do reclamante Daniel Bueno Vorcaro, não defere liminar para anular as quebras de sigilos telemáticos, bancário e fiscal aprovadas pela CPMI do INSS contra ele e contra a empresa de seu cunhado, Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda. Como medida de cautela, determina que Banco Central, Receita Federal e empresas telemáticas encaminhem as informações diretamente à Presidência do Senado, onde permanecerão acauteladas até deliberação do STF.
- Rcl-88121-11-MDIMACAO-7820299397487539381
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de mandado de intimação nº 6763/2025 expedido na Reclamação 88.121/DF pelo ministro Dias Toffoli, que manda intimar Daniel Bueno Vorcaro, na pessoa do advogado Pierpaolo Cruz Bottini, do inteiro teor do despacho/decisão proferido em 09/12/2025. Compreende, ainda, certidão de cumprimento da intimação por e-mail ao advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, em 11/12/2025.
- Rcl-88121-12-PET-2213403220045889980
Rcl 88121-1_51 · 26 páginas
Segundo os autos, trata-se de ofício-resposta da X Brasil Internet Ltda., por seus advogados, dirigido ao ministro Dias Toffoli e ao senador Davi Alcolumbre em resposta ao ofício nº 1534/2025 (Requerimento nº 2859/2025 da CPMI do INSS), que solicitava a quebra do sigilo telemático de Daniel Bueno Vorcaro referente ao período de 1º/1/2016 a 28/11/2025. A empresa alega que não foi indicado perfil de usuário na plataforma X e que não dispõe de meios técnicos para fornecer os dados sem identificação da conta, detalhando os limites do Marco Civil da Internet e mencionando a decisão de Toffoli que mandou acautelar os dados no Senado.
- Rcl-88121-13-RECPETELE-696701208854499192
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se de recibo de petição eletrônica da petição nº 179241/2025, protocolada em 12/12/2025 por advogada da X Brasil Internet Ltda., com classe processual sugerida Reclamação e marcação criminal, no âmbito da Reclamação 88.121/DF. O recibo lista como peças recebidas a petição inicial assinada pela procuradora da empresa.
- Rcl-88121-14-DECISAOMONOCRATICA-164407901324042723
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de decisão de 15/12/2025 do ministro Dias Toffoli na Rcl 88.121/DF que, diante de documentos e informações encartados por órgãos estatais e pelo Poder Judiciário, determina diligências preliminares urgentes com prazo inicial de 30 dias: oitivas dos investigados por delegado de PF designado, oitiva dos dirigentes do Banco Central sobre as atividades do Banco Master, requisições de informações e pedidos individualizados de afastamento de sigilos. Determina ainda ofício à PGR para indicação de subprocurador para atuar nas oitivas.
- Rcl-88121-15-MDIMACAO-730300500722868802
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de peça sem conteúdo textual legível na extração do PDF, contendo apenas rodapés de impressão ('Impresso por: 254.620.018-60 - FERNANDO DE LIMA MILLER') em duas páginas. Não há elementos suficientes para identificar a natureza da peça.
- Rcl-88121-16-COMUNICA-4636515230285561081
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se de certidão da Coordenadoria de Processos Criminais do STF na Reclamação 88.121, datada de 18 de dezembro de 2025. A peça certifica o acautelamento do passaporte FS325453, expedido em 17 de janeiro de 2017 pela República Federativa do Brasil em favor de Alberto Felix de Oliveira Neto, que acompanhou a Petição n. 181.531/2025 (eDOC 169).
- Rcl-88121-17-PET-7654596208940959490
Rcl 88121-1_51 · 3 páginas
Segundo os autos, reúne e-mail da PF (SEAPRO/GAB) e o Ofício nº 1219/2025/SEAPRO/GAB/PF, de 18 de dezembro de 2025, dirigido ao ministro Dias Toffoli na Reclamação 88.121. O ofício informa que foi designada a DPF Janaina Pereira Lima Palazzo, chefe da DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, para a continuidade das investigações, e é assinado pelo diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues.
- Rcl-88121-18-DOCCOMPROB-1235243845549685867
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, decisão do ministro Dias Toffoli, de 15 de dezembro de 2025, na Reclamação 88.121, determina diligências preliminares com prazo inicial de 30 dias. São previstas a oitiva dos investigados pelo delegado designado pelo diretor-geral da PF e a oitiva dos dirigentes do Banco Central sobre as atividades do Banco Master, além da possibilidade de requisições de informações e pedidos individualizados de afastamento de sigilos. Oficia-se ao PGR para que indique subprocurador-geral da República para atuação nas oitivas preliminares.
- Rcl-88121-19-PET-6875509292319092795
Rcl 88121-1_51 · 8 páginas
Segundo os autos, malote digital de 19 de dezembro de 2025 pelo qual a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo (TRF3) encaminha ao ministro Dias Toffoli, na Reclamação 88.121, cópia de decisão, manifestações e autos do IP 5002240-59.2025.4.03.6181 (Operação Quasar). Na decisão, o juiz federal substituto Paulo Cezar Duran indefere o pedido da defesa de Daniel Bueno Vorcaro de remessa dos autos ao STF e defere sua habilitação na PetCrim 5008135-98.2025.4.03.6181, registrando que Vorcaro não figura como investigado na Quasar e que não há conexão com a Operação Compliance Zero. A decisão menciona a IPJ 148/2025, produzida a partir de material apreendido com Artur Martins de Figueiredo, com inferências ao Banco Master e a Vorcaro.
- Rcl-88121-2-DESPACHO-8615628437985790874
Rcl 88121-1_51 · 5 páginas
Segundo os autos, despacho do ministro Dias Toffoli, de 28 de novembro de 2025, na Reclamação 88.121, em reclamação ajuizada por D.B.V. contra ato da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A peça relata que o reclamante sofreu busca e apreensão e teve contra si expedido mandado de prisão preventiva após a comunicação ao Banco Central sobre a aquisição do Banco Master pela Fictor Holding, e que foi apreendida em seu endereço pasta pertencente ao deputado federal [J.C.B.], identificado adiante como João Bacelar, com supressão do nome do parlamentar no termo de apreensão nº 4480657/2025. Diante da ausência de indicação do valor da causa, o relator determina emenda da inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, e solicita informações, com vista posterior à PGR.
- Rcl-88121-20-DOCCOMPROB-2214243306599514496
Rcl 88121-1_51 · 90 páginas
Segundo os autos, malote de 19 de dezembro de 2025 pelo qual a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo encaminha ao ministro Dias Toffoli os autos da PetCrim 5008135-98.2025.4.03.6181, em que a PF/DELECOR pede o compartilhamento de provas da Operação Quasar (IP 5002240-59.2025.4.03.6181) em favor do IPL 2025.0049253, que apura operações financeiras envolvendo o Banco Master e seu proprietário Daniel Bueno Vorcaro. Reúne a Informação de Polícia Judiciária nº 148/2025 — análise dos diálogos do celular de Artur Martins de Figueiredo, na qual Ascendino Madureira Garcia, o 'Dino', aparece como elo entre Vorcaro (DV) e Artur, com fluxo de cerca de R$ 308.998.954,22 do Banco Master para fundos controlados por Vorcaro e ajuste de valuation do fundo CELOSIA —, decisão de 25/08/2025 que deferiu buscas, quebras de sigilo e bloqueios na Quasar, termo de apreensão, laudo pericial do celular, portaria instauradora do IPL 2025.0049253 (denúncia anônima 'INFORMAÇÕES BANCO MASTER', com menção a Benjamim Botelho/FOCO-SEFER e captação junto a RPPS), manifestações do MPF e decisão de 24/09/2025 que autorizou o compartilhamento, com certidão de arquivamento de 21/10/2025.
- Rcl-88121-21-DOCCOMPROB-839625659563342805
Rcl 88121-1_51 · 4 páginas
Segundo os autos, manifestação do MPF (GAECO/PR-SP), de 18 de dezembro de 2025, em que a instituição requer o indeferimento da remessa dos autos da Operação Quasar ao STF. Sustenta que a investigação é subjetiva e materialmente delimitada — tendo como alvos centrais administradores de DTVMs e IPs como João Carlos Falbo Mansur (REAG), Rogério Garcia Peres (Altinvest/Ruby Capital), Artur Martins de Figueiredo (Trustee DTVM), Marcelo Dias de Moraes e Danilo Augusto Tonin Elena (BK) — e que a suposta conexão com a Operação Compliance Zero (Banco Master) se baseia apenas em notícias midiáticas.
- Rcl-88121-22-DOCCOMPROB-7102721337293160595
Rcl 88121-1_51 · 5 páginas
Segundo os autos, manifestação da PF (DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), de 17 de dezembro de 2025, sobre o pedido de habilitação de Daniel Bueno Vorcaro nos autos do IP 5002240-59.2025.4.03.6181 (Operação Quasar). Informa que Vorcaro não figura como investigado naquele inquérito e que não há conexão com a Operação Compliance Zero, cujo objeto seria a apuração de operações de venda de carteiras de crédito entre o Banco Master S.A. e o Banco de Brasília (BRB). Registra ainda que a correlação feita pelas reportagens decorre de a REAG ser responsável pela gestão de parte dos fundos do Banco Master.
- Rcl-88121-23-DECISAOMONOCRATICA-2785174957809740202
Rcl 88121-1_51 · 17 páginas
Segundo os autos, decisão do ministro Dias Toffoli, de 22 de dezembro de 2025, que julga parcialmente procedente a reclamação para reconhecer a competência do STF para supervisionar as investigações que envolvem a operação 'Compliance Zero'. A peça transcreve manifestação da PGR no sentido de que a apreensão de termo de opção de compra e venda de imóvel envolvendo o deputado federal João Carlos Bacelar justifica, por cautela, a continuidade das atividades investigativas no STF, e examina a jurisprudência da corte sobre foro por prerrogativa de função (AP 937-QO, HC 232.627, ADPF 424). Mantém todas as decisões já proferidas e as medidas cautelares diversas da prisão fixadas pelo TRF1, determinando comunicação à PGR e ao juízo da 10ª Vara Federal de Brasília.
- Rcl-88121-24-DESPACHO-9162354261994416003
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, despacho do ministro Dias Toffoli, de 23 de dezembro de 2025, na Reclamação 88.121. A peça determina dar ciência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) da decisão proferida na reclamação em 09/12/2025 (Doc. 91), a qual deve ser observada pelo referido órgão.
- Rcl-88121-25-MDIMACAO-1568824366534459440
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, o arquivo extraído do PDF contém duas páginas sem texto legível, exibindo apenas o rodapé de impressão eletrônica dos autos ('Impresso por: ...'). Não é possível identificar a peça processual original nem seu conteúdo a partir do texto disponível.
- Rcl-88121-26-MDIMACAO-8421049250132422460
Rcl 88121-1_51 · 3 páginas
Segundo os autos, o arquivo extraído do PDF contém três páginas sem texto legível, exibindo apenas o rodapé de impressão eletrônica dos autos ('Impresso por: ...'). Não é possível identificar a peça processual original nem seu conteúdo a partir do texto disponível.
- Rcl-88121-27-PET-2169438453191883145
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de petição de identificação de processo sigiloso e habilitação protocolada pela Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A, por seu advogado Sigisfredo Hoepers, no bojo da Reclamação 88.121 do STF e dos autos 1096304-87.2025.4.01.3400. A peça sustenta interesse jurídico da requerente na condição de credora fiduciária do veículo Porsche Macan dado em garantia do financiamento contratado com Luiz Antonio Bull (Cédula de Crédito Bancário nº 0100900010359011). Pede habilitação, acesso aos autos e, subsidiariamente, informações sobre a situação jurídica do bem arrolado.
- Rcl-88121-28-PROCSUBS-3675827669875674209
Rcl 88121-1_51 · 4 páginas
Segundo os autos, o documento apresenta quatro páginas sem conteúdo extraído, contendo apenas a marca de impressão do sistema ('Impresso por: 254.620.018-60 - FERNANDO DE LIMA MILLER'). Não há texto substancial que permita identificar a peça.
- Rcl-88121-29-DOCCOMPROB-4300886444453145112
Rcl 88121-1_51 · 10 páginas
Segundo os autos, trata-se de Cédula de Crédito Bancário (CDC Veículos – Pessoa Física) nº 010090001 359011, emitida em 29/01/2025 por Luiz Antonio Bull em favor do grupo Safra (Banco Safra S/A, Banco J Safra S/A e Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A). O instrumento registra financiamento de R$ 397.251,98 (valor líquido liberado de R$ 385.000,00 e entrada de R$ 165.000,00), em 48 parcelas mensais de R$ 11.764,87 com vencimentos de 01/03/2025 a 01/02/2029, tendo como garantia alienada fiduciariamente o veículo Porsche Macan 2024, placa SOU0J00, chassi WP1AA2959RLB06534, adquirido junto à Holanda Veículos Ltda ME. Ao final há protocolo de assinatura eletrônica por biometria facial de Luiz Antonio Bull em 29/01/2025, às 12h31, com geolocalização, endereços IP e hashes das peças vinculadas.
- Rcl-88121-3-DESPACHO-820357469526560548
Rcl 88121-1_51 · 3 páginas
Segundo os autos, trata-se de despacho do ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação 88.121, que examina pedido de habilitação formulado por Luiz Antonio Bull (2/12/2025), também investigado no Inquérito Policial nº 1096304-87.2025.4.01.3400. O peticionante afirma ter sido preso na Operação "Compliance Zero" assim como Daniel Vorcaro, autor da reclamação, permanecido encarcerado por 11 dias e ter sua liberdade restabelecida após extensão da reavaliação da liminar do HC 1045014-48.2025.4.01.0000 (TRF-1); postula ainda a suspensão das investigações. Em 3/12/2025 a Polícia Federal pediu acesso aos autos; o ministro defere o acesso ao peticionante e ao Departamento de Polícia Federal (Súmula Vinculante nº 14), mantém o sigilo, determina que novas diligências sejam previamente submetidas ao STF e comunica-se ao Diretor-Geral da PF, à 10ª Vara Federal de Brasília, ao TRF-1 e ao STJ, pendente manifestação da PGR.
- Rcl-88121-30-DOCCOMPROB-5784586964464467050
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se de página de documento com certificado digital vinculado ao Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem conteúdo textual extraído além do cabeçalho e das orientações de validação da assinatura. Não é possível identificar a peça nem seu conteúdo apenas pelo texto disponível.
- Rcl-88121-31-DOCCOMPROB-7139863392920221596
Rcl 88121-1_51 · 4 páginas
Segundo os autos, trata-se de ficha cadastral do grupo Safra preenchida por Luiz Antonio Bull (CPF 964.812.268-72, nascido em 25/07/1956), vinculada à proposta A001DNRK da revenda Holanda Veículos. O documento registra ocupação 'assalariado bancário', empresa atual 'Banco Master', renda de R$ 1.500,00 e patrimônio declarado de até R$ 500.000. A ficha foi assinada por biometria facial no app Safra Financeira em 29/01/2025, às 12h31.
- Rcl-88121-32-DOCCOMPROB-8388081320584985113
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de Termo de Avaliação de Veículo do grupo Safra referente a Luiz Antonio Bull e ao contrato nº 010090001 359011, relativo ao Porsche Macan 4x4 2.0 TB 265CV PDK4P, ano 2024, placa SOU0J00, chassi WP1AA2959RLB06534. O documento registra avaliação visual do bem, sem registro de leilão, realizada em 29/01/2025, com assinatura por biometria facial no app Safra Financeira.
- Rcl-88121-33-DOCCOMPROB-6273643452215242690
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de orçamento (planilha CET) de operação de CDC Veículos emitido em Curitiba/PR em 29/01/2025 para Luiz Antonio Bull, referente ao Porsche Macan 4x4 2.0 TB 265CV PDK4P COM G, 2024/2024, da revenda Holanda Veículos Ltda ME. Registra valor do veículo de R$ 550.000,00, entrada de R$ 165.000,00, total financiado de R$ 397.251,98 em 48 parcelas mensais de R$ 11.764,87, com primeiro vencimento em 01/03/2025 e CET de 22,16% ao ano.
- Rcl-88121-34-RECPETELE-7760170651152873241
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de recibo de petição eletrônica do STF (Protocolo 01621477320261000000, Petição 2233/2026, classe sugerida PET, marcação Criminal), enviado em 13/01/2026 às 14h30 pelo advogado Sigisfredo Hoepers. O recibo relaciona petição inicial, procuração e cinco documentos comprobatórios assinados pelo advogado, com polo ativo da Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A e polo passivo da Polícia Federal.
- Rcl-88121-35-PETINI-6998263673806333554
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, trata-se de petição de identificação de processo sigiloso e habilitação protocolada pela Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A, por seu advogado Sigisfredo Hoepers, no bojo da Reclamação 88.121 do STF e dos autos 1096304-87.2025.4.01.3400, datada de 12/01/2026. A peça sustenta interesse jurídico da requerente na condição de credora fiduciária do Porsche Macan dado em garantia do financiamento contratado com Luiz Antonio Bull (Cédula de Crédito Bancário nº 0100900010359011) e pede habilitação, acesso aos autos e, subsidiariamente, informações sobre a situação jurídica do veículo arrolado.
- Rcl-88121-36-PROCSUBS-519838245347157651
Rcl 88121-1_51 · 4 páginas
Segundo os autos, o documento apresenta quatro páginas sem conteúdo extraído, contendo apenas a marca de impressão do sistema ('Impresso por: 254.620.018-60 - FERNANDO DE LIMA MILLER'). Não há texto substancial que permita identificar a peça.
- Rcl-88121-37-PROCSUBS-8562885073266530404
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se de substabelecimento com reservas de poderes outorgado pelo advogado Sigisfredo Hoepers (OAB/DF 28292) em favor de Philipe Matheus Ferreira Pessoa (OAB/DF 78836), para representar o Banco Safra S.A. junto ao STF, para verificação de numeração de processo e protocolo de petição de habilitação aos autos. O documento é datado de Brasília/DF, 13 de janeiro de 2026, e veda ao substabelecido novo substabelecimento.
- Rcl-88121-38-RECPETELE-7547603672246182408
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, o documento é o recibo de petição eletrônica da Petição 3125/2026, protocolada no STF em 15/01/2026 às 15:46:24, com a classe processual sugerida PET. O polo ativo é o Banco Safra S.A. e o polo passivo é Jean Monteiro Comitre, com relação de peças composta por petição inicial e duas procurações, assinadas por Philipe Matheus Ferreira Pessoa. O recibo não traz o conteúdo da petição.
- Rcl-88121-39-PET-2949368045725541423
Rcl 88121-1_51 · 4 páginas
Segundo os autos, trata-se do Ofício nº 1730/2025 da CPMI-INSS, subscrito pelo senador Carlos Viana, presidente da comissão, dirigido ao ministro Dias Toffoli em 29 de janeiro de 2026, sobre a convocação de Daniel Bueno Vorcaro para depor como testemunha. O ofício informa que a convocação, aprovada pelo Requerimento nº 2749/2025, liga-se a empréstimos consignados concedidos pelo Banco Master, objeto de investigação da CPMI, e marca o depoimento para 5 de fevereiro de 2026, às 9 horas, no Senado Federal. Solicita ao ministro autorização para o transporte do convocado, que estaria cumprindo prisão domiciliar por decisão de Toffoli, além da compulsoriedade do comparecimento e da custódia pela Polícia do Senado.
- Rcl-88121-4-COMUNICA-3809339343917265638
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, a certidão da Secretaria Judiciária do STF, datada de 3 de dezembro de 2025, registra que não foi concedido acesso aos autos da Reclamação n. 88121 à advogada Giovanna Laís Oliveira Santos e à delegada da Polícia Federal Janaina Pereira Lima Palazzo. O motivo apontado é a ausência de cadastramento no sistema de peticionamento eletrônico da Corte.
- Rcl-88121-40-DESPACHO-1514466951590172523
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, o despacho do relator, ministro Dias Toffoli, de 2 de fevereiro de 2026, na Reclamação 88.121, refere-se à Petição 8194/2026 (e-doc. 302). O despacho determina dar ciência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) da decisão de 12 de dezembro de 2025 (e-doc 113), integrando o despacho de 23 de dezembro de 2025 (e-doc 252).
- Rcl-88121-41-DESPACHO-4971695192595040307
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, o despacho do relator, ministro Dias Toffoli, de 9 de fevereiro de 2026, na Reclamação 88.121, determina ao COAF que encaminhe as informações requisitadas por meio de ofício e de maneira segura ao INQ 5.026, em tramitação no STF, por se tratar de material sigiloso.
- Rcl-88121-42-DESPACHO-8611093414846549476
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, o despacho do relator, ministro Dias Toffoli, de 10 de fevereiro de 2026, na Reclamação 88.121, determina à Secretaria Judiciária certificar o trânsito em julgado da decisão proferida no e-doc. 237, com a devida baixa dos autos ao arquivo. Ressalta que questões incidentais pendentes poderão ser apreciadas no âmbito do INQ 5.026.
- Rcl-88121-43-CERTTRAN-491898663747796922
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Segundo os autos, a certidão de trânsito da Secretaria Judiciária do STF, expedida em 11 de fevereiro de 2026, certifica que o acórdão/decisão da Reclamação 88121 transitou em julgado em 10/02/2026. Todas as partes do processo figuram sob sigilo.
- Rcl-88121-44-COMUNICA-4416099428231939282
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Segundo os autos, a certidão da Secretaria Judiciária do STF, de 13 de fevereiro de 2026, dá cumprimento ao despacho de 10 de fevereiro de 2026 (eDOC 311) e certifica a vinculação da Petição n. 15.968/2026 (eDOC 313-315) ao INQ 5.026, nos autos da Reclamação n. 88121.
- Rcl-88121-45-COMUNICA-6415189797317163643
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Segundo os autos, a certidão da Secretaria Judiciária do STF, de 18 de fevereiro de 2026, dá cumprimento ao despacho de 10 de fevereiro de 2026 (eDOC 311) e certifica a vinculação da Petição n. 16.015/2026 (eDOC 317-318) ao INQ 5.026, nos autos da Reclamação n. 88121.
- Rcl-88121-46-DESPACHO-3505496067281202114
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Segundo os autos, o despacho de 23 de fevereiro de 2026, assinado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, encaminha os autos da Reclamação 88.121 à Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária para as providências de redistribuição. O cabeçalho do processo mantém o ministro Dias Toffoli como relator.
- Rcl-88121-47-CERT-6623522400099594540
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Segundo os autos, a certidão de redistribuição registra que os autos da Rcl 88121 foram redistribuídos em 26/02/2026 ao ministro André Mendonça, adotando-se o parâmetro de prevenção relator/sucessor. O processo justificador é o Inq 5026, com justificativa no RISTF, art. 69, caput.
- Rcl-88121-48-DECISAOMONOCRATICA-2312088879119110771
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, decisão do relator, ministro André Mendonça, de 27 de fevereiro de 2026, na Reclamação 88.121, determina o desarquivamento do feito, considerando a chegada de petições supervenientes que demandam análise e apreciação. Determina ainda à Secretaria Judiciária as providências pertinentes.
- Rcl-88121-49-VISTAPGR-4448003612222548821
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, trata-se de termo de vista da Secretaria Judiciária do STF na Rcl 88121, que faz remessa dos autos com vista ao Procurador-Geral da República, datado de 2 de março de 2026. Registra ainda a impressão do documento por Fernando de Lima Miller em 11/09/2026.
- Rcl-88121-5-MDIMACAO-7005499134475296174
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, o arquivo contém apenas duas páginas com rodapés de impressão ("Impresso por: 254.620.018-60 - FERNANDO DE LIMA MILLER", em 11/09/2026), sem conteúdo de peça. Não foi possível identificar o tipo de documento.
- Rcl-88121-50-DESPACHO-8753076437782473515
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, decisão monocrática do Min. André Mendonça, relator da Rcl 88.121, datada de 13 de março de 2026. Em razão de requerimento do BRB (e.Doc 328), determina o desentranhamento dos e.Docs 328 a 338 e 344 a 369 para instruir nova PET a ser distribuída a seu gabinete por prevenção, envolvendo os liquidantes do Banco Master, da Will Financeira e do Banco Pleno, o BACEN e o MPF.
- Rcl-88121-51-AVRECEB-81613935681967175
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, o arquivo contém apenas um fragmento de rodapé de impressão ("...FERNANDO DE LI / Em: 11/09/2026"), sem conteúdo de peça. Não foi possível identificar o tipo de documento.
- Rcl-88121-6-DECISAOMONOCRATICA-2169499631304711300
Rcl 88121-1_51 · 24 páginas
Segundo os autos, decisão monocrática de 9 de dezembro de 2025 do Min. Dias Toffoli na Rcl 88.121, em reclamação ajuizada por D.B.V. contra ato do Juízo da 10ª Vara Federal da SJDF. O reclamante alega que buscas, apreensões e prisão preventiva seguidas à comunicação da aquisição do Banco Master pela Fictor Holding (Operação Compliance Zero) violariam a competência do STF, mencionando pasta do deputado federal [J.C.B] apreendida pela PF. Toffoli defere parcialmente a liminar, suspendendo as investigações em primeiro grau e determinando a remessa das apurações à Suprema Corte, além de oficiar ao Banco Central.
- Rcl-88121-7-COMUNICA-8934292776871220999
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, certidão de retificação de autuação da Rcl 88121, lavrada pela Secretaria Judiciária do STF em 9 de dezembro de 2025. Nos termos da decisão de 9 de dezembro de 2025 (eDOC 91), retifica-se a autuação para incluir como interessado J. C. P. B. F. e seus respectivos advogados, com concessão dos respectivos acessos.
- Rcl-88121-8-INTIMAÇÃO-3597209026941581160
Rcl 88121-1_51 · 1 páginas
Segundo os autos, comunicação eletrônica de 9 de dezembro de 2025 da Secretaria Judiciária do STF intimando o Procurador-Geral da República do inteiro teor de decisão monocrática (peça ID c0a78db9) na Rcl 88121. O andamento registrado é "Vista à PGR para fins de intimação" em 09/12/2025, e a intimação foi recebida eletronicamente por Francisco Cleoso Sousa Nobre.
- Rcl-88121-9-PET-247246670644184162
Rcl 88121-1_51 · 2 páginas
Segundo os autos, ofício Presi 2462/2025 do presidente do TRF1, desembargador João Batista Moreira, ao Min. Dias Toffoli, informando que o Ofício Eletrônico nº 26179/2025 e a decisão proferida na Reclamação 88.121 foram encaminhados ao Juízo da 10ª Vara Federal da SJDF. Encaminhado por malote digital em 11/12/2025 pelo gabinete da presidência do TRF1.