A Teia Caso Master

Grafo / Documento

Rcl-88121-6-DECISAOMONOCRATICA-2169499631304711300

Rcl 88121-1_51DECISAOMONOCRATICA24 página(s)PDF espelhado

Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, decisão monocrática de 9 de dezembro de 2025 do Min. Dias Toffoli na Rcl 88.121, em reclamação ajuizada por D.B.V. contra ato do Juízo da 10ª Vara Federal da SJDF. O reclamante alega que buscas, apreensões e prisão preventiva seguidas à comunicação da aquisição do Banco Master pela Fictor Holding (Operação Compliance Zero) violariam a competência do STF, mencionando pasta do deputado federal [J.C.B] apreendida pela PF. Toffoli defere parcialmente a liminar, suspendendo as investigações em primeiro grau e determinando a remessa das apurações à Suprema Corte, além de oficiar ao Banco Central.

Trechos curados · 5