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351-375
Inquérito Principal (17 PDFs - Processamento de Dados)DECISAOMONOCRATICA62 página(s)PDF espelhado
Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, o documento reúne peças da Pet 15.556/DF: três decisões do relator André Mendonça (23 e 24/07/2026) que (i) deferem oitiva do investigado Daniel Bueno Vorcaro requerida pela CVM para instruir inquéritos administrativos sancionadores, (ii) indeferem pedidos de Fabiano Campos Zettel sobre condições de custódia e (iii) autorizam a CGU o compartilhamento de elementos da Operação Compliance Zero sobre agentes públicos e pessoas jurídicas. Compreende ainda ofícios da CGU, despacho sobre espelhamento de dispositivos, mandados de intimação, nota de ciência da PGR e petições de habilitação de procuradores e de revisão da prisão preventiva de Zettel.
Trechos curados · 5
o Banco Master S.A., então controlado por DANIEL BUENO VORCARO, teria estruturado esquema de captação agressiva de recursos mediante a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs)
p. 5 · abrir no PDFseria imprescindível, no entendimento da Comissão de Valores Mobiliários, a oitiva do investigado, a fim de instruir os processos administrativos em trâmite junto à Gerência de Processos Sancionadores – GPS-1
p. 5 · abrir no PDFfica autorizada a oitiva do investigado no interior das dependências do estabelecimento prisional em sala de segurança e privacidade, dispensando-se o deslocamento do depoente
p. 10 · abrir no PDFas relações investigadas entre os servidores do Banco Central e Daniel Vorcaro se relacionam diretamente com os fatos atribuídos ao PETICIONÁRIO
p. 34 · abrir no PDFdeferiu o pedido formulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para oitiva de Daniel Bueno Vorcaro
p. 44 · abrir no PDF