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Pet-15556-210-DECISAOMONOCRATICA-4798015012917999581
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura)DECISAOMONOCRATICA3 página(s)PDF espelhado
Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, trata-se de decisão do ministro André Mendonça, de 31/03/2026, na Pet 15.556/DF, que declara prejudicados o agravo regimental da Procuradoria-Geral da República contra decisão que permitia visitas de advogados a Daniel Bueno Vorcaro na Penitenciária Federal de Brasília sem agendamento e sem monitoramento ou gravação, o agravo da defesa de Vorcaro contra a prisão preventiva e os pedidos de Fabiano Campos Zettel por substituição da prisão por cautelares. Os pedidos restaram prejudicados diante do referendo da decisão cautelar, à unanimidade, pela Segunda Turma, em sessão virtual realizada entre 13 e 20 de março de 2026.
Trechos curados · 2
impugna a decisão 'que permitiu a realização de visitas a Daniel Bueno Vorcaro de advogados constituídos nos autos, independente de agendamento, sem monitoramento ou gravação por áudio ou vídeo'
p. 2 · abrir no PDFrestaram prejudicados diante do ulterior julgamento do referendo da decisão cautelar, à unanimidade, pela Segunda Turma, na Sessão Virtual realizada entre 13/03/2026 a 20/03/2026
p. 3 · abrir no PDF