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Pet-15556-223-DECISAOMONOCRATICA-6268873845613176680
Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, trata-se de decisão monocrática do ministro André Mendonça, de 02/04/2026, na Pet 15.556/DF, que afastou a obrigatoriedade do comparecimento do governador do DF, Ibaneis Rocha Barros Júnior, à CPI do Crime Organizado, convertendo a convocação em facultatividade com fundamento no direito à não autoincriminação. A justificativa da convocação apontava que o requerido se encontraria no centro de dois eixos de investigação: as relações comerciais de seu escritório de advocacia com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, e o papel institucional exercido pelo governador nas decisões estratégicas do BRB, cujas operações com o Banco Master constituíam objeto central das investigações. Caso opte por comparecer, a decisão assegura direito ao silêncio e à assistência de advogado.
Trechos curados · 3
encontra-se no centro de dois eixos de investigação que convergem de maneira singular
p. 2 · abrir no PDFBanco de Brasília (BRB), banco público sob controle do governo distrital, cujas operações com o Banco Master constituem objeto central das investigações em curso
p. 3 · abrir no PDFafasto a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do peticionário a decisão de comparecer, ou não, à 'CPI do Crime Organizado'
p. 5 · abrir no PDF