Grafo / Documento
Pet-15556-268-DOCCOMP-351723893482525830
Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, trata-se de despacho do conselheiro-relator Augustinho Zucchi, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (processo 451436/25), de 06/04/2026, que converte em Tomada de Contas Extraordinária representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva por aplicação financeira em desacordo com a política de investimentos. O documento registra que o RPPS aplicou cerca de R$ 4 milhões em Letra Financeira emitida pelo Banco Master S.A., desprovida de garantia do Fundo Garantidor de Créditos, e que a liquidação extrajudicial do banco, expedida pelo BACEN em 18/11/2025, teria consolidado o dano ao erário previdenciário. São apontados como responsáveis o presidente do fundo, o gestor de recursos, membros do comitê de investimentos e a empresa Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.
Trechos curados · 3
a decretação de liquidação extrajudicial do Banco Master, expedida pelo BACEN em 18/11/2025, impôs consequências críticas aos investidores de Letra Financeira
p. 1 · abrir no PDFDescumprimento da Política de Investimentos, pela aquisição de ativo com rating inferior ao mínimo exigido (BBB, inferior ao BBB+)
p. 2 · abrir no PDFO valor aproximado do dano é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), referente à quantia inicialmente aplicado pelo RPPS na Letra Financeira emitida pelo Banco Master S.A.
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