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Pet-15556-268-DOCCOMP-351723893482525830

Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura)DESPACHO9 página(s)PDF espelhado

Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, trata-se de despacho do conselheiro-relator Augustinho Zucchi, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (processo 451436/25), de 06/04/2026, que converte em Tomada de Contas Extraordinária representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva por aplicação financeira em desacordo com a política de investimentos. O documento registra que o RPPS aplicou cerca de R$ 4 milhões em Letra Financeira emitida pelo Banco Master S.A., desprovida de garantia do Fundo Garantidor de Créditos, e que a liquidação extrajudicial do banco, expedida pelo BACEN em 18/11/2025, teria consolidado o dano ao erário previdenciário. São apontados como responsáveis o presidente do fundo, o gestor de recursos, membros do comitê de investimentos e a empresa Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.

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