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Pet-15556-285-INTEIROTEORACORDAO-5370370745250985894
Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, trata-se do acórdão do referendo, pela Segunda Turma do STF em sessão virtual de 13 a 20 de março de 2026, da decisão cautelar da Operação Compliance Zero. Foi referendada a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva, e as medidas cautelares diversas em relação a Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva, excetuado o comando relativo a Mourão, que veio a falecer. O documento descreve quatro núcleos do grupo, entre eles o de corrupção institucional voltado à cooptação de servidores do Banco Central; Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas e Dias Toffoli afirmou suspeição.
Trechos curados · 3
Núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do Banco Central
p. 2 · abrir no PDFante a capacidade de influência, intimidação e articulação dos investigados (i) Daniel Bueno Vorcaro; (ii) Fabiano Campos Zettel; (iii) Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão; e (iv) Marilson Roseno da Silva
p. 3 · abrir no PDFA Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, excetuado apenas o comando destinado ao investigado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, porque veio a falecer
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