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Pet-15556-353-DECISAOMONOCRATICA-8819071381434763621
Inquérito Principal (416 PDFs separados - Leitura)DECISAOMONOCRATICA11 página(s)PDF espelhado
Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, trata-se de decisão do relator, ministro André Mendonça, que deferiu pedido da CVM, representada pela Advocacia-Geral da União, para oitiva do investigado Daniel Bueno Vorcaro, preso preventivamente, nos três Inquéritos Administrativos em curso perante a autarquia no âmbito da Operação Compliance Zero. A peça registra que, segundo as investigações, o Banco Master, então controlado por Vorcaro, teria estruturado captação agressiva de recursos via CDBs, com indícios de crimes contra o sistema financeiro. A decisão condiciona o ato à sala reservada na unidade prisional, ao direito ao silêncio e à não autoincriminação, e determina vista à PGR.
Trechos curados · 3
o Banco Master S.A., então controlado por DANIEL BUENO VORCARO, teria estruturado esquema de captação agressiva de recursos mediante a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs)
p. 3 · abrir no PDFhaveria sérios indícios da prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, notadamente de delitos de gestão fraudulenta, indução de investidor em erro mediante fraude e emissão ou negociação irregular de valores mobiliários
p. 3 · abrir no PDFfica autorizada a oitiva do investigado no interior das dependências do estabelecimento prisional em sala de segurança e privacidade, dispensando-se o deslocamento do depoente, respeitado o sigilo
p. 8 · abrir no PDF