A Teia Caso Master

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Rcl-88121-14-DECISAOMONOCRATICA-164407901324042723

Rcl 88121-1_51DECISAOMONOCRATICA2 página(s)PDF espelhado

Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, trata-se de decisão de 15/12/2025 do ministro Dias Toffoli na Rcl 88.121/DF que, diante de documentos e informações encartados por órgãos estatais e pelo Poder Judiciário, determina diligências preliminares urgentes com prazo inicial de 30 dias: oitivas dos investigados por delegado de PF designado, oitiva dos dirigentes do Banco Central sobre as atividades do Banco Master, requisições de informações e pedidos individualizados de afastamento de sigilos. Determina ainda ofício à PGR para indicação de subprocurador para atuar nas oitivas.

Trechos curados · 2

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