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Rcl-88121-14-DECISAOMONOCRATICA-164407901324042723
Rcl 88121-1_51DECISAOMONOCRATICA2 página(s)PDF espelhado
Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, trata-se de decisão de 15/12/2025 do ministro Dias Toffoli na Rcl 88.121/DF que, diante de documentos e informações encartados por órgãos estatais e pelo Poder Judiciário, determina diligências preliminares urgentes com prazo inicial de 30 dias: oitivas dos investigados por delegado de PF designado, oitiva dos dirigentes do Banco Central sobre as atividades do Banco Master, requisições de informações e pedidos individualizados de afastamento de sigilos. Determina ainda ofício à PGR para indicação de subprocurador para atuar nas oitivas.
Trechos curados · 2
oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos
p. 1 · abrir no PDFa absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional
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