Grafo / Documento
Rcl-88121-19-PET-6875509292319092795
Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, malote digital de 19 de dezembro de 2025 pelo qual a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo (TRF3) encaminha ao ministro Dias Toffoli, na Reclamação 88.121, cópia de decisão, manifestações e autos do IP 5002240-59.2025.4.03.6181 (Operação Quasar). Na decisão, o juiz federal substituto Paulo Cezar Duran indefere o pedido da defesa de Daniel Bueno Vorcaro de remessa dos autos ao STF e defere sua habilitação na PetCrim 5008135-98.2025.4.03.6181, registrando que Vorcaro não figura como investigado na Quasar e que não há conexão com a Operação Compliance Zero. A decisão menciona a IPJ 148/2025, produzida a partir de material apreendido com Artur Martins de Figueiredo, com inferências ao Banco Master e a Vorcaro.
Trechos curados · 2
DANIEL BUENO VORCARO, até o presente momento, não figura como investigado nos autos relacionados à denominada Operação Quasar, em trâmite perante esta 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo
p. 6 · abrir no PDFINDEFIRO o pedido formulado pela defesa de DANIEL BUENO VORCARO para remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal; DEFIRO o pedido de habilitação de DANIEL VORCARO nos autos da PetCrim nº 5008135-98.2025.4.03.6181
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