Grafo / Documento
Rcl-88121-2-DESPACHO-8615628437985790874
Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, despacho do ministro Dias Toffoli, de 28 de novembro de 2025, na Reclamação 88.121, em reclamação ajuizada por D.B.V. contra ato da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A peça relata que o reclamante sofreu busca e apreensão e teve contra si expedido mandado de prisão preventiva após a comunicação ao Banco Central sobre a aquisição do Banco Master pela Fictor Holding, e que foi apreendida em seu endereço pasta pertencente ao deputado federal [J.C.B.], identificado adiante como João Bacelar, com supressão do nome do parlamentar no termo de apreensão nº 4480657/2025. Diante da ausência de indicação do valor da causa, o relator determina emenda da inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, e solicita informações, com vista posterior à PGR.
Trechos curados · 3
foi apreendido, pela Polícia Federal, no endereço do reclamante, “pasta pertencente ao Deputado Federal [J.C.B]”, que trata, aparentemente, de uma opção de compra e venda de imóvel
p. 1 · abrir no PDFmandado de prisão preventiva após a comunicação ao Banco Central sobre a aquisição do Banco Master pela Fictor Holding
p. 1 · abrir no PDFreferente a suposta opção de compra e venda pertercente ao deputado federal João Bacelar, diz respeito às investigações da Operação Overclean, as quais estão sob relatoria do eminente Ministro Nunes Marques
p. 3 · abrir no PDF