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Rcl-88121-23-DECISAOMONOCRATICA-2785174957809740202
Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, decisão do ministro Dias Toffoli, de 22 de dezembro de 2025, que julga parcialmente procedente a reclamação para reconhecer a competência do STF para supervisionar as investigações que envolvem a operação 'Compliance Zero'. A peça transcreve manifestação da PGR no sentido de que a apreensão de termo de opção de compra e venda de imóvel envolvendo o deputado federal João Carlos Bacelar justifica, por cautela, a continuidade das atividades investigativas no STF, e examina a jurisprudência da corte sobre foro por prerrogativa de função (AP 937-QO, HC 232.627, ADPF 424). Mantém todas as decisões já proferidas e as medidas cautelares diversas da prisão fixadas pelo TRF1, determinando comunicação à PGR e ao juízo da 10ª Vara Federal de Brasília.
Trechos curados · 2
O elemento justificador da providência de cautela determinada por V. Exa. é a apreensão de um termo de opção de compra e venda de imóvel envolvendo o Deputado Federal João Carlos Bacelar
p. 1 · abrir no PDFjulgo parcialmente procedente a presente reclamação, para reconhecer a competência desta Suprema Corte para supervisionar as investigações que envolvem a operação “Compliance Zero”
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