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Rcl-88121-10-DECISAOMONOCRATICA-3070704703190215247
Rcl 88121-1_51DECISAOMONOCRATICA7 página(s)PDF espelhado
Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, trata-se de decisão de 12/12/2025 do ministro Dias Toffoli na Rcl 88.121/DF que, ao examinar pedido do reclamante Daniel Bueno Vorcaro, não defere liminar para anular as quebras de sigilos telemáticos, bancário e fiscal aprovadas pela CPMI do INSS contra ele e contra a empresa de seu cunhado, Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda. Como medida de cautela, determina que Banco Central, Receita Federal e empresas telemáticas encaminhem as informações diretamente à Presidência do Senado, onde permanecerão acauteladas até deliberação do STF.
Trechos curados · 3
a CPMI do INSS aprovou na manhã desta quinta-feira, 04 de dezembro de 2025, dois requerimentos relacionados ao Peticionário Daniel Bueno Vorcaro, para a quebra de seus sigilos telemáticos
p. 1 · abrir no PDFinvestigar fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas
p. 1 · abrir no PDFverifico NÃO SER O CASO DE DEFERIMENTO DE LIMINAR DA ANULAÇÃO DAS QUEBRAS de sigilos telemáticos, bancário e fiscal do requerente
p. 6 · abrir no PDF