A Teia Caso Master

Grafo / Documento

Rcl-88121-10-DECISAOMONOCRATICA-3070704703190215247

Rcl 88121-1_51DECISAOMONOCRATICA7 página(s)PDF espelhado

Leitura curada · segundo os autosSegundo os autos, trata-se de decisão de 12/12/2025 do ministro Dias Toffoli na Rcl 88.121/DF que, ao examinar pedido do reclamante Daniel Bueno Vorcaro, não defere liminar para anular as quebras de sigilos telemáticos, bancário e fiscal aprovadas pela CPMI do INSS contra ele e contra a empresa de seu cunhado, Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda. Como medida de cautela, determina que Banco Central, Receita Federal e empresas telemáticas encaminhem as informações diretamente à Presidência do Senado, onde permanecerão acauteladas até deliberação do STF.

Trechos curados · 3